O Inter será denunciado pelo arremesso de um celular contra o volante Lucas Silva, do Grêmio, no Gre-Nal 436, válido pelo Gauchão. Nos tribunais, o clube pode sofrer penas de perda de mando de campo e ser multado pelo episódio que aconteceu no estádio Beira-Rio.
Segundo apurou GZH, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) analisará a súmula do jogo, assinada pelo árbitro Jean Pierre Lima. Após a oficialização do documento, os procuradores devem oferecer denúncia e enquadrar o clube no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O inciso III do artigo 213 fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". Neste caso, a multa ao clube pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Ainda, o parágrafo primeiro cita:
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Por outro lado, o Inter e a Polícia Civil já havia informado a identificação do autor do lançamento do aparelho em direção ao jogador gremista. Isto pode pesar favoravelmente ao clube, pelo que diz o parágrafo terceiro do mesmo artigo.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
A denúncia deve ser formalizada pela Procuradoria ainda nesta segunda-feira. Após a oficialização do movimento dos procuradores, será marcado o julgamento. Os auditores designados vão deliberar sobre o episódio e decidir a sentença.
O que diz o CBJD:
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
- § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
- § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
- § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).