Outubro amanheceu com uma nova derrota do atacante do Inter Paolo Guerrero na Corte suíça. Na manhã desta segunda-feira, o Tribunal Federal da Suíça negou o pedido dos advogados do atacante para que ele recebesse uma liberação provisória para voltar a trabalhar.
Os advogados de Guerrero viram recusado em Lausanne o pedido de efeito suspensivo. Assim, o jogador de 34 anos permanece suspenso do futebol até abril de 2019. Nada indica que o atleta seja liberado de sua punição por doping até cumprir a totalidade da sanção.
Para obter novos argumentos, a fim de buscar a liberação do jogador, os advogados de Guerrero chegaram a contar com o auxílio da Federação Peruana de Futebol em uma revista ao Swissotel, de Buenos Aires, a quem a defesa culpa pela suposta contaminação do chá de coca ingerido pelo atleta, que teria provocado a ingestão de um metabólico da cocaína, o que acabou gerando a suspensão por doping.
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), na Suíça, ampliou a pena de Paolo Guerrero de um ano para 14 meses de suspensão por doping. O jogador, porém, obteve uma liberação provisória para disputar a Copa do Mundo pelo Peru.
As perdas de Paolo Guerrero com a queda da liminar que o permitia atuar, após ser punido por doping, se estenderão também na parte técnica. Além de não poder atuar pelo Inter, o atacante não poderá sequer treinar nas dependências do clube. Ocorre que, conforme o regulamento antidoping da Fifa, o jogador sancionado, fica impedido de atuar pelo clube e até mesmo de utilizar as suas instalações.
Suspenso até 23 de abril de 2019, Guerrero poderá voltar a treinar com o Inter a partir de 10 de março – quando o seu contrato com o clube também será reativado, passando a valer até 10 de março de 2022.
Guerrero seguirá treinando em Lima, capital do Peru, onde trabalha com um personal trainer, e convive com a sua família. Não há prazo para que o atleta retorne ao Brasil e, tampouco, para que volte a atuar antes do encerramento da punição.
Confira abaixo a sentença sobre o pedido de efeito suspensivo: