O julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) sobre as confusões ocorridas no Gre-Nal 441 foi adiado mais uma vez. Marcado para as 16h desta sexta-feira (8), o processo será julgado no dia 14 de março de 2024, próxima quinta, no mesmo horário. É a segunda mudança de data, pois inicialmente era para ter sido realizado na terça-feira (5).
De acordo com o edital do órgão, o motivo do adiamento é uma cirurgia feita pelo diretor esportivo do Inter, Magrão. Conforme o Colorado, ele precisa ficar em repouso absoluto e não poderia prestar depoimento nesta sexta. Com isso, também caiu o julgamento de Antonio Brum, vice-presidente de futebol do Grêmio, também referente ao clássico de 25 de fevereiro.
Denúncias
A Procuradoria do TJD denunciou Brum no artigo 258-B do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito "a invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".
A pena pode ser uma suspensão de 15 a 180 dias. Brum invadiu a parte de fora do gramado antes do término do jogo e se envolveu em confusão com Magrão, diretor esportivo colorado, e Alessandro Barcellos, presidente do Inter.
Já o Grêmio foi denunciado no artigo 213, parágrafo I, incisos 1º e 2º do CBJD. O texto fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto".
A pena varia em multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, mas cita que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".
O presidente colorado foi citado no artigo 258-B, por "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar". A pena varia de 15 a 180 dias de suspensão.
Magrão foi denunciado duas vezes, no mesmos artigo de Barcellos, por atitudes durante o clássico disputado no Beira-Rio.
Pelas confusões no jogo contra o Grêmio, o Inter foi enquadrado no artigo 213, que fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A multa, neste caso, é de R$ 100 a R$ 100 mil.
Mesmo que haja condenação ou absolvição dos envolvidos pelo TJD-RS, cabe recurso tanto do clube quanto da Procuradoria ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.