O técnico Vanderlei Luxemburgo, denunciado pela expulsão no intervalo do jogo contra a Portuguesa, quando teria proferido palavras de baixo calão para o árbitro do jogo Wilton Pereira Sampaio, foi julgado na tarde desta quarta-feira, no STJD e punido por dois jogos de suspensão. Com isso, o técnico não comandará o Fluminense diante do Inter, domingo em Caxias do Sul, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O JULGAMENTO
O processo do técnico Vanderlei Luxemburgo passou por um impasse. Mário Bittencourt, advogado do treinador e do Fluminense, pediu adiamento do caso, uma vez que o técnico não poderia estar presente em razão do jogo contra o Botafogo no Maracanã e a declaração de Luxa seria essencial para a defesa. O relator Roberto Vasconcellos entendeu a solicitação, mas não aceitou, já que as sessões do STJD sempre ocorrem nas quartas-feiras e se a ausência de uma testemunha servir para inviabilizar um julgamento, se abriria um precedente perigoso.
Em seguida, o auditor Francisco Filho teve a palavra para votação, concordou com o relator Roberto Vasconcellos sobre o precedente perigoso de se adiar o julgamento pela ausência do técnico, mas lembrou que uma suposta absolvição de Luxemburgo prejudicaria um futuro julgamento do árbitro, que tinha sido protocolado no mesmo dia. O auditor Ricardo Graiche concordou com o primeiro relator e optou por dar continuidade no julgamento.
O procurador Rafael Vazon começou o discurso e lembrou da conduta de Luxemburgo, que costuma ir além da área técnica que lhe cabe, costuma estar presente em tribunais, lembrou que já voltou por uma absolvição do mesmo treinador, mas acredita que dessa vez, pelo que constava na súmula do árbitro, o técnico deveria ser punido.
Mais exaltado, Mário Bittencourt, advogado de Luxemburgo e do Fluminense, começou a defesa. Para ele, a presunção de veracidade do árbitro é relativa. Ler a súmula e tomá-la como verdade seria contraditória à lei. Pelas palavras de Luxemburgo antes do jogo, teria ficado claro que houve um fato anterior à discussão do treinador com o árbitro que não havia sido colocado na súmula. Mário ainda lembrou que sem testemunho não é possível desconstituir a prova. Ficaria o dito pelo não dito. O advogado lembrou que Vanderlei protocolou uma notícia de infração antes da denúncia dizendo que o árbitro teria agido com abuso de poder e que apesar de discordar juridicamente, não tinha outra alternativa senão pedir a absolvição de Luxemburgo.
O presidente da sessão Fabricio Dazzi concedeu a palavra para o relator Roberto Vasconcellos para voto, que discursou favoravelmente à punição de Vanderlei Luxemburgo e pediu três partidas de suspensão para o treinador. O auditor Francisco Filho lembrou que os fatos ocorreram, o técnico é reincidente e pediu duas partidas a partir do código 258. Ricardo Graiche também votou por duas partidas, sugestão acompanhada pelo presidente da sessão.