Desde 2019, as empresas podem fechar contratações e informar movimentos empregatícios apenas com o Certificado de Pessoa Física (CPF) do trabalhador. No mesmo ano, passou a funcionar a Carteira de Trabalho Digital, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que centraliza o histórico profissional e substitui o documento físico — que ainda deve ser guardado. No cenário das enchentes que atingem o RS, a ferramenta surge como opção para quem perdeu a Carteira de Trabalho física.
Menos burocrática, a Carteira de Trabalho Digital necessita apenas do registro no site gov.br e do número do CPF (veja o passo a passo ao fim desta reportagem). A ferramenta reúne os registros empregatícios informados pelas empresas por meio do eSocial, que substitui as anotações no documento físico. O sistema é alimentado pelo Cadastro Nacional de Informações (CNIS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), canal informatizado criado em 1976. Por isso, há necessidade de guardar o documento físico para a comprovação de registros anteriores a essa data.
Caso a Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) tenha sido perdida, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, que pode ser feito online, por este link. Após, indica-se emitir um relatório completo do CNIS no site do meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS, o qual deve conter todas as informações entre 1976 e o período atual, orienta o advogado Rodrigo Coimbra, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Se algum dado não constar no relatório emitido ou na Carteira de Trabalho Digital, é possível recuperar os registros manuais através do arquivo laboral das empresas em que trabalhou, caso ainda sejam ativas, ou com ação trabalhista na Junta Comercial (massa falida). Os dados também podem ser reconhecidos através de prova testemunhal ou outros documentos comprobatórios, como cartão ponto, por exemplo.
— O CNIS é um sistema de 1976. Então, pega os vínculos deste ano em diante. Vínculos anteriores, quando não existia sistema informatizado, ficam registrados apenas na Carteira de Trabalho física — explica Bruno Plate, coordenador do serviço de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.
Coimbra salienta que, apesar de substituída para vínculos empregatícios atuais, a Carteira de Trabalho física é um documento importante para eventuais comprovações para benefícios previdenciários, com registros que podem não ter sido informados pelo empregador, por isso deve ser conservada.
Apesar de ser uma ferramenta oficial, a Carteira de Trabalho Digital não serve como documento de identificação como Registro Geral (RG), por exemplo, diferentemente da física. Conforme Plate, o documento digital não possui foto oficial, por isso não é validado como meio de identificação.
Como obter a Carteira de Trabalho Digital?
Há duas formas de ter acesso ao documento: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android, ou pelo portal gov.br. Em ambos os casos, é preciso ter registro autenticado no site do Governo Federal, com vínculo do CPF.
Aplicativo
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja de apps do seu celular
- Clique em “entrar com conta gov.br”
- Informe o CPF e a senha registrados no portal
- Com o acesso regularizado, você pode acompanhar todos os vínculos de trabalho pelo aplicativo
Site
- Acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho e clique em iniciar
- Após ser redirecionado ao portal Emprega Brasil, clique em “entrar com gov.br” e realize o login com CPF e senha
- Uma lista de serviços será apresentada, selecione Carteira de Trabalho Digital
Como recuperar e informatizar registros antigos?
Para informatizar dados registrados apenas no documento físico, e consequentemente ter acesso na Carteira de Trabalho Digital, é preciso procurar uma agência do INSS. A instituição fica responsável por realizar a contagem do tempo de trabalho prestado e verificar os registros no CNIS. Na próxima segunda-feira (20), o INSS reabre a agência centro com 100% de seus serviços, na Avenida Borges de Medeiros, 530, das 7h às 13h.
Caso o documento físico tenha sido perdido e falte algum vínculo no documento digital, o trabalhador deve procurar seus antigos empregadores e solicitar uma declaração de serviços prestados junto ao departamento de recursos humanos de cada empresa. O documento deve constar o tempo de serviço prestado e o valor do último salário.
Se o empregador não possuir registros ou o contato não funcionar, é preciso mover uma ação trabalhista na Junta Comercial. O movimento não tem prescrição de tempo e pode ser comprovado com testemunho de ex-colegas de empresa, por exemplo.
Atendimento remoto
Com a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTB-RS) afetada pelas inundações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem três canais de atendimento remoto prioritários às vítimas das enchentes no RS. Os serviços disponíveis são para seguro-desemprego, abono salarial (PIS/Pasep) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital).
- E-mail: atendimento.srtbrs@trabalho.gov.br
- Formulário Online: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
- WhatsApp: (51) 991076186
Para acessar os serviços via WhatsApp, é necessário selecionar o serviço requerido, (1) seguro-desemprego, (2) abono salarial ou (3) CTPS Digital. Em seguida, deve-se preencher os campos requeridos:
- Nome
- Nome da mãe
- CPF
*Produção: Lucas de Oliveira