A prova de redação do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), aplicada neste sábado (14), trouxe como tema O apagamento das mulheres na história e o direito à memória, título de artigo da juíza do Trabalho Daniela Valle R. Muller, apresentado no caderno de prova.
“A verdade é que passamos a enxergar o que já acontece faz tempo, afinal, o apagamento da mulher na história e/ou a diminuição do seu papel eram tidos como ‘naturais’ e só passaram a ser percebidos como problema há pouco tempo", diz a autora no início do texto, que foi originalmente escrito para o blog Sororidade em Pauta e publicado na Revista Carta Capital em 12 de abril de 2019.
A autora ainda cita exemplos de apagamentos de mulheres na história e defende que "resgatar a memória de luta das mulheres é uma necessidade para enfrentar, hoje, o retrocesso representado pela opressão machista e patriarcal; portanto, conhecer, registrar e divulgar os feitos das mulheres, suas lutas, suas ideias, suas estratégias de solidariedade e enfrentamento é dar nova vida a essas guerreiras, evitando que fiquem nos registros históricos como derrotadas e insignificantes".
A prova exigia que o vestibulando simulasse fazer parte de um grupo universitário que estuda e debate assuntos da contemporaneidade. Na situação hipotética, o artigo é lido para o grupo e gera um debate no qual alguns colegas concordaram completamente com a autora e outros discordaram veementemente. A partir desse cenário, o professor coordenador da atividade pede que sejam criados textos dissertativos que apresentem claramente um posicionamento acerca das opiniões lançadas pela juíza.
O vestibulando, portanto, deveria fazer um dos textos representando as ideias daqueles que concordaram ou daqueles que discordaram da autora.
A avaliação da redação dissertativa, que deve ter um título e extensão entre 30 e 50 linhas, é feita em duas modalidades (analítica e holística) por examinadores distintos. Cada um dos avaliadores atribui pontuações independentes entre 0 e 10. Se os escores tiverem um distanciamento maior ou igual a 2,5 pontos, considera-se que há discrepância na avaliação e a redação é reavaliada por outro examinador.