Após a suspensão do decreto do governo estadual que desobrigava o uso de máscara de para crianças menores de 12 anos, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) defendeu que a decisão sobre dispensar o equipamento fique a critério das escolas. Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), apesar de orientar que os associados voltem a solicitar o item de proteção, a entidade também apontou que famílias que forem contrárias ao uso podem declarar sua vontade de forma escrita, assumindo a responsabilidade pelo ato.
Bruno Eizerik, presidente do Sinepe/RS, considera a falta de uma definição sobre o assunto um absurdo e afirma que não é possível educar as crianças com essa “inconstância”. O uso de máscara para crianças com menos de 12 anos deixou de ser obrigatório no RS em 26 de fevereiro, quando um decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado. O documento, no entanto, foi suspenso pela Justiça no último sábado (5), pois a lei federal obriga o uso do equipamento e os Estados não detêm a competência normativa para dispensá-lo. No domingo (6), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso contra a suspensão.
De acordo com o presidente, a entidade entende que o parágrafo da Lei 13.979/2020, que diz que a obrigação do uso de máscara “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica”, abre uma brecha legal para as famílias que não desejam que seus filhos utilizem o equipamento:
— Interpretamos que com uma declaração médica indicando que a criança não consegue usar a máscara adequadamente, ela poderia não usá-la. Ademais, o governo uma hora diz uma coisa e, em outra hora, outra. Então, vamos deixar para os pais. Acho que eles sabem o que é melhor para a saúde dos seus filhos.
Entretanto, o advogado especialista em direito público Norberto Flach afirma que é equivocado interpretar que a declaração médica liberaria a criança do uso de máscara. Isso porque o documento médico teria que dar conta de uma deficiência que impeça a utilização adequada do equipamento de proteção e a lei condiciona a dispensa a determinadas deficiências.
— Essa orientação do Sinepe faria sentido na vigência do decreto estadual. Diante da suspensão do decreto, valendo a lei nacional, é obrigatório o uso de máscara. As exceções seriam apenas aquelas previstas pela lei: autismo, deficiência sensorial, etc. — diz Flach.
Consultada pela reportagem, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) informou que a orientação às escolas segue sendo a da nota técnica do Comitê Científico de apoio ao enfrentamento da covid-19 no Rio Grande do Sul, publicada em 3 de março, em que se recomenda “fortemente o uso adequado de máscaras por crianças de seis a 11 anos”.
Confira a nota do Sinepe/RS na íntegra:
"No sábado, 05/03, a Juíza Silvia Fiori da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a suspensão do Decreto 56.503 que retirava a obrigatoriedade do uso da máscara por crianças com até 12 anos. No entendimento da juíza, o Decreto afronta a Lei Federal 13.979/2020, que exige o uso da máscara.
Diante da decisão, o SINEPE/RS orienta que os associados voltem a solicitar o uso da máscara por crianças na faixa-etária dos 03 aos 12 anos. “Lembramos que na última semana a máscara era apenas recomendada, não sendo educativo para nossas crianças essa mudança constante de ordenamento”, salienta o presidente da entidade, Bruno Eizerik. Desta forma, aquelas famílias que forem contrárias ao uso da máscara podem declarar, assumindo a responsabilidade do seu ato, esta vontade de forma escrita, e fica a critério da instituição dispensar o uso do equipamento. "