O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques levou 39 dias para apreciar o pedido liminar feito pelo governo do Estado sobre a volta às aulas presenciais. Nesta quinta-feira (13), o ministro proferiu sua decisão.
Determinou que o Estado se manifeste sobre o interesse em seguir com a tramitação da arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) diante da edição de novos decretos que permitiram a volta às atividades presenciais escolares.
“Em razão do advento dos Decretos Estaduais ns. 55.852/21 e 55.856/21, bem como comunicados recentes no site da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, que apontam o retorno das aulas presenciais de forma gradativa (link) e com adoção de protocolos de segurança na prevenção à pandemia da COVID-19 (link), intime-se o Autor para que esclareça se remanesce, nesta quadra, o interesse de agir.”
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com a ADPF em 5 de abril, quando ainda estavam em vigência decisões da Justiça gaúcha que impediam a retomada das aulas presenciais. A PGE pedia que fossem consideradas inconstitucionais as decisões da 1ªVara da Fazenda Pública e da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que impediam a volta da rotina escolar enquanto o Estado estivesse em bandeira preta.
Em 27 de abril, no entanto, o governo decidiu publicar decreto colocando todo o Estado em bandeira vermelha, liberando a volta às aulas para todos os níveis de ensino.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que vai analisar a íntegra da decisão, mas avalia que diante do atual cenário, a ação tenha perdido o objeto, já que as aulas presenciais foram retomadas.