A Câmara de Vereadores de Xangri-Lá, no Litoral Norte, aprovou uma lei que torna obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas municipais. De acordo com o texto, a intenção do ato é "tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta". A publicação da norma ocorreu em 25 de agosto.
A lei também especifica que a leitura é de responsabilidade do professor, mas que é permitido estender a tarefa a um aluno, que o ato deve ser executado sempre no início de cada turno escolar, que fica a critério do professor decidir se haverá ou não debate sobre o tema, e que o capítulo ou versículo pode ser escolhido livremente como for conveniente.
A decisão municipal gerou discordância e levou o Ministério Público Federal (MPF) a encaminhar representação ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul por inconstitucionalidade. A atuação é do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas.
Para o MPF, a imposição de leitura da Bíblia em horário escolar regular durante o período em que os alunos devem estudar disciplinas obrigatórias ofende tanto a Constituição da República quanto a Constituição do Estado, além de violar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Igualdade Racial.
O texto da representação do MPF diz que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e não ao município, já que lhe falta competência legislativa. E cita ainda que é evidente a inconstitucionalidade material da norma, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui vasta jurisprudência na análise das diretrizes e limites da laicidade do Estado, bem como da liberdade religiosa do cidadão.