A lei que torna obrigatória a disponibilização de Bíblias nas escolas municipais de Florianópolis foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
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