A lei que torna obrigatória a disponibilização de Bíblias nas escolas municipais de Florianópolis foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
Para o magistrado, o vício formal ficou caracterizado por caber ao Chefe do Poder Executivo Municipal a propositura de projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio dos seus quadros funcionais. Assim, o Legislativo Municipal extrapolou ao exercer competência exclusiva do Prefeito Municipal, o que fere a Constituição Estadual. No âmbito material, Lédio Rosa apontou não ser lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino atéia ou mulçumana ter de ler ou expor em lugar privilegiado a Bíblia.
Esta atitude, segundo ele, ofende a liberdade religiosa prevista nas Constituições Estadual e do Brasil. "Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade", finalizou o relator. Não há previsão para o julgamento do mérito da Adin nº 2015.021853-1.
O prefeito de Florianópolis Cesar Souza Junior, que inicialmente chegou a se manifestar contrário à ideia, entende que a polêmica tomou uma dimensão desnecessária, já que a proposta inicial previa apenas e tão somente a existência de uma Bíblia em cada escola na biblioteca e não em cada sala de aula como muitos comentaram.
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