Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.
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