Criada com o intuito de permitir que os votos de professores, técnicos administrativos e estudantes tenham o mesmo peso na escolha da nova gestão da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a consulta informal está sendo questionada em processo interno da instituição. O instrumento é uma novidade e não tem validade legal – serviria como uma espécie de pesquisa de opinião a ser apresentada para o Conselho Universitário, este sim com poder eleger a lista tríplice que será encaminhada ao Ministério da Educação (MEC).
Reivindicada há anos especialmente por técnicos administrativos e estudantes, cujos votos tinham peso de 15% cada nas eleições anteriores – os outros 70% são referentes às escolhas dos professores –, a paridade tem sua legalidade questionada pelo pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais da UFRGS, Geraldo Jotz, que afirma, em documento, ter a pretensão de "lançar/integrar/participar de uma chapa", mas se sentir tolhido "de participar num pleito sabidamente irregular e ilegal".
O servidor destaca que foi concedido prazo de apenas um dia para a inscrição das chapas e um dia para recursos. Jotz não faz parte de nenhuma das três chapas que se apresentaram à consulta informal, mas pode se candidatar diretamente para participar da votação junto ao Consun.
Em nota técnica elaborada a pedido do pró-reitor, o procurador-chefe da Procuradoria Federal da UFRGS, Eduardo Fernandes de Oliveira, defendeu que o Regimento Geral da instituição não permite ao Consun "criar ou inovar artificialmente uma consulta nos moldes que pretende, muito menos autoriza que seja prestigiada a parte do estatuto que interessa e descartada a que não aproveita aos interesses e interessados do presente momento histórico".
Oliveira avalia que a consulta não é "mera consulta informal", pois "tem todos os traços e contornos de institucional", e que resgata o conteúdo de uma resolução aprovada pelo conselho e publicada em 2023 que foi vetada pelo reitor Carlos André Bulhões Mendes, apenas batizada de consulta informal, em vez de consulta paritária, "para ser melhor aceita pelo MEC e pela sua área técnica, principalmente pela consultoria jurídica".
O procurador-chefe recomenda, no documento, que a estrutura orgânica formal da UFRGS não "colabore com o processo já que informal ou, no mínimo, desviado do seu aspecto normativo" e que os processos administrativos sejam encaminhados a órgãos externos de fiscalização. Mas as recomendações não tem efeito direto prático – elas servem apenas como base para eventuais ações judiciais ou medidas como, por exemplo, a disponibilização do sistema de eleição ou dos dados dos eleitores para a realização do pleito informal.
Em nota conjunta, o Diretório Central de Estudantes da UFRGS, a Associação de Pós-Graduandos da UFRGS, os sindicatos de professores Andes/UFRGS e Adufrgs, a Associação dos Antigos Alunos da UFRGS (Alumni) e o sindicato de técnicos administrativos Assufrgs afirmam que estão envidando "todos os esforços" para garantir a realização da consulta informal e que, por respeito às instituições democráticas e republicanas, atenderam "prontamente" à resolução do Consun.
O grupo defende que o processo de consulta informal "é legal, reconhecido pelo MEC e também é praticado na maioria das universidades federais do país, pois nenhum órgão administrativo pode impedir as entidades que, de forma independente, venham a realizar consultas às suas bases". As entidades destacam que o Consun aprovou as diretrizes do processo de consulta informal, o que dá legalidade aos seus trabalhos.
No entendimento dos sindicatos e associações, não há instrumento administrativo ou jurídico que sustente "impedimento à realização das atividades que envolvem o processo de consulta à comunidade", e tentativas de impedir a execução da consulta são desrespeitos "não só com o Consun, mas com o princípio da autonomia universitária e com as decisões democráticas tiradas pela comunidade representada pelo órgão máximo, o Consun, além de ferir a autonomia das entidades".
Consulta informal
A consulta informal está marcada para acontecer de forma remota no sistema de eleições da UFRGS das 7h às 22h do dia 15 de julho. A pesquisa terá a participação de todos os professores, técnicos administrativos e estudantes da instituição que quiserem votar, e será paritária. O resultado dessa votação será apresentado ao Consun, que convocará reunião para realizar a eleição oficial, com a participação somente dos conselheiros eleitos. É desse encontro que sai a lista tríplice formal, com primeiro, segundo e terceiro colocados.
O resultado da consulta informal está previsto para ser divulgado no dia 18 de julho. Logo após, o Consun fará sua votação, ainda sem data definida. O motivo da pressa é que a lista tríplice precisa ser enviada ao MEC pelo menos 60 dias antes do mandato do atual reitor, que termina em 20 de setembro.