Em julgamento realizado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado nesta sexta-feira (8), foi negado o pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores dos institutos federais de ensino superior, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.
Desde o início do atual governo, 22 reitores que não estavam no topo da relação foram nomeados e, por isso, o Partido Verde (PV), autor da ação julgada pela Corte, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.
De acordo com O Globo, a maioria dos ministros seguiu o voto do decano Gilmar Mendes. Segundo o seu entendimento, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido e o espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.
— Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada — afirmou Mendes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.
Moraes disse:
— Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação.
O magistrado ainda apontou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.
Para Cármen Lúcia, o mecanismo previsto pelas normas questionadas "assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida".
O relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice, foi vencido. O ministro, que teve o seu voto acompanhado por Ricardo Lewandowski, destacou:
— A nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização.
Em dezembro de 2020, Fachin determinou, em liminar, que Bolsonaro deveria respeitar a lista tríplice elaborada pelas universidades federais, o que já é previsto em lei. O ministro, no entanto, não especificou que o presidente deve nomear o primeiro colocado das listas.
O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Marcus David, destaca que a decisão do STF é soberana e que a legislação de fato faculta ao presidente a escolha dentro da lista tríplice. A entidade, no entanto, defende que o mais votado pela comunidade acadêmica seja empossado.
— Quando defendemos a indicação do primeiro nome da lista é pela compreensão de que, em nome da harmonia interna das instituições e da capacidade de os dirigentes conduzirem as universidades, que têm por natureza processos colegiados de tomada de decisões, o nome de escolha da comunidade é o que tem maiores condições de conduzir e liderar a instituição — destaca David.
No entendimento da Andifes, a indicação do mais votado garante segurança interna para a universidade e evita pressões político-partidárias. David defende que seja debatida uma mudança na legislação, a fim de permitir que os conselhos universitários tenham autonomia.