Uma manifestação pela retomada das aulas presenciais nas escolas ocorre neste momento em frente ao prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Borges de Medeiros, em Porto Alegre. O ato foi organizado pelas redes sociais e reúne pais, educadores e diretores de escolas.
O comboio de veículos começou a tomar forma por volta das 18h. Um coro de buzinas era ouvido nas imediações do prédio do TJ, no bairro Praia de Belas. Em faixas e cartazes, o grupo mostrava o descontentamento com as decisões do Poder Judiciário que suspenderam a retomada das atividades presenciais decretada pelo governo estadual. Às 19h10min, os manifestantes começaram a se deslocar para o Palácio Piratini.
Dois dos três desembargadores que julgaram o agravo estavam no prédio do Tribunal de Justiça, e outro está em casa. Os desembargadores ali presentes participaram da sessão dos seus gabinetes, sem reunião presencial na sala de sessões da 4ª Câmara. As demais partes e o Ministério Público participaram por videoconferência. Apesar do protesto, a Justiça manteve suspensas as aulas presenciais (veja ao final do texto).
Maribel Narde, de 51 anos, é pedagoga e participou do ato. Ela afirma que as escolas nunca deveriam ter fechado.
— A escola é essencial sempre. Eu estou aqui pela minha filha. É por ela que eu estou aqui. É direito e dever da sociedade. As escolas nunca deveriam ter fechado — frisou.
Em outro veículo, o contador Rafael Squena, de 38 anos, estava com o filho na cadeirinha do carro. Ele defende as aulas presenciais porque diz que o seu filho está ficando ansioso com a permanência em casa.
— O medo da pandemia é o mesmo de ele ter problemas maiores. O abalo psicológico é muito maior. Claro que a gente tem medo, mas a ansiedade que isso vem provocando nele é muito pior — frisou.
A médica psiquiatra Raquel Corso, de 40 anos, também participou do ato. Para ela, a escola deveria ser o primeiro lugar a abrir e o último a fechar.
— A gente percebe uma perda importante no estudo. São as nossas crianças que precisam socializar e aprender. Se um bar pode abrir, nem preciso dizer mais nada — completa.
Impasse
A intenção do governo gaúcho de permitir o retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul já supera dois meses de uma batalha legal que acumula petições, recursos e negativas por diferentes esferas da Justiça.
A primeira tentativa de reabrir as escolas para turmas de Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental mesmo sob a vigência da bandeira preta do sistema de distanciamento controlado data de 22 de fevereiro, quando o Piratini anunciou a flexibilização das restrições no âmbito educacional.
Menos de uma semana depois, uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu o retorno e, desde então, um emaranhado jurídico envolveu recursos apresentados ao Tribunal de Justiça e até ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reocupar as salas de aula (veja cronologia abaixo).
O principal ponto em questão hoje é a possibilidade de o governo estadual, por meio de um decreto, reverter um dos princípios estabelecidos pelo próprio Piratini no modelo de distanciamento controlado elaborado para combater o coronavírus: o de que as atividades presenciais nas escolas deveriam ser evitadas durante períodos sob risco mais elevado de contágio. Confira aqui a cronologia do caso.
O julgamento desta segunda
Justiça mantém aulas suspensas
Por três votos a zero, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender ao recurso do governo do Estado — e um agravo do Ministério Público — contra a decisão liminar que determinou, no final de fevereiro, a suspensão das aulas presenciais em escolas no RS enquanto a bandeira preta estiver vigente. Com isso, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
A sessão ordinária foi iniciada às 18h35min, em formato remoto, e não teve transmissão ao vivo. As decisões foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, decidiu negar provimento ao recuso do Estado.
— O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos — disse Silveira.
*Com Marcelo Gonzatto