Por três votos a zero, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender a três tentativas de liberação das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. Com isso, não está autorizado o retorno da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental às escolas.
A sessão foi iniciada às 18h35min, em formato remoto, e não teve transmissão ao vivo. As manifestações dos desembargadores foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Primeiro, julgaram o mérito do agravo movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra decisão de 28 fevereiro, da juíza Cristina Marquesan da Silva, da 1a Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar, a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia e Cpers, suspendendo a retomada das aulas.
Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, manteve sua posição que já havia proferido liminarmente no mesmo agravo.
— O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos — disse Silveira.
O magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer "medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis". O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia.
O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator do agravo, votando contra o recurso do governo gaúcho.
— O decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado — disse Uhlein.
O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso. O magistrado também lamentou o protesto em frente à casa da juíza Cristina Marquesan da Silva que proferiu a decisão de 1º Grau.
Sustentações orais
Representando o Estado, o primeiro a falar foi o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos do Estado, Victor Herzer da Silva. Ele afirmou que os indicadores sobre a pandemia no Estado são, agora, menos graves do que ao tempo da decisão que suspendeu o retorno das aulas, em 28 de fevereiro.
Depois falaram os autores da ação. Pelo Cpers, o advogado Pedro Magadan disse que os índices atuais da pandemia não autorizam reabertura das escolas.
Pela Associação Mães e Pais pela Democracia, o advogado Júlio Sá apontou que ainda não há razões para reforma da decisão que suspendeu o retorno às aulas. Também ressaltou que escolas não são atividades isoladas da sociedade, referindo-se ao risco de contágio.
O Ministério Público mudou de posição nesse mesmo agravo e na ação que tramita em primeiro grau. Depois de a promotora Maria Cristina Santos de Lucca e a procuradora de Justiça Suzana Silveira da Silva se posicionarem contra a volta às aulas, o procurador de Justiça que participou do julgamento, Luiz Achylles Petiz Bardou, deu parecer favorável. Salientou a importância do ensino para os jovens e a redução consistente nos números da pandemia. Além disso, Bardou considerou relevante a redução na ocupação dos leitos hospitalares nas últimas semanas, e se reportou a uma nota dos 11 titulares das Promotorias Regionais de Educação (Preducs) que se manifestaram pela retomada das atividades presenciais.
Decreto
Na última sexta-feira (23), o governo do Estado publicou um novo decreto, o qual incluía a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental no sistema de cogestão, que permite flexibilizar atividades para a bandeira imediatamente anterior do distanciamento controlado. Dessa forma, havia ficado liberada a retomada das aulas presenciais a partir desta segunda.
Após petições questionarem a validade do decreto estadual, no domingo (25), a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que a liminar divulgada em fevereiro seguia em vigor e mantinha suspensas as aulas presenciais.
Essa decisão foi alvo de mais dois agravos no final de semana. Um do Ministério Público e outro da PGE. Ambos foram rejeitados, também por unanimidade.