Vitor Rosa
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em nova decisão, reafirmou que a volta às aulas na rede pública estadual do Rio Grande do Sul depende de revisão dos planos de contingência a ser feita por técnicos da área sanitária, não por professores e diretores ou por um comitê regional. A manifestação é do juiz Cristiano Vilhalba Flores ao analisar recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra decisão liminar que elencou diversas condições para a retomada das aulas presenciais em escolas geridas pelo governo gaúcho.
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