O primeiro semestre de estudos na Universidade Federal do RS (UFRGS) recomeça nesta quarta-feira (19) e segue até 2 de dezembro. Leia algumas perguntas e respostas sobre o andamento do Ensino Remoto Emergencial (ERE), criado para permitir a volta às aulas na instituição durante a pandemia de coronavírus:
Pode haver alguma aula presencial?
As atividades de ensino deverão ser oferecidas de forma completamente remota sempre que possível. Para alguma disciplina que seja definida por uma imprescindível carga horária presencial, ela deverá ser minimizada, e o desenvolvimento deverá seguir as normas e os protocolos definidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-UFRGS.
E se eu não puder participar de uma atividade ao vivo (síncrona)?
As atividades de presença simultânea (síncrona), que têm o objetivo de apresentação de conteúdo, instrucionais ou avaliativas terão seu conteúdo salvo ou gravado para que seja disponibilizado para um acesso posterior. Caso alguma delas não possa ser salva ou gravada, deverá ser disponibilizada outra atividade não simultânea de valor formativo equivalente. Por outro lado, atividades síncronas para atendimento de dúvidas ou atendimentos individualizados não precisam ser gravadas.
E se acontecer algum problema técnico ou pessoal durante uma atividade avaliativa simultânea (síncrona)?
No caso de atividades avaliativas síncronas, deve haver previsão de reposição específica de avaliações para os estudantes impedidos de realizar a atividade em razão de problemas de ordem técnica ou pessoal (relativos à situação emergencial de saúde), que não será considerada como atividade de recuperação prevista no plano de ensino adaptado.
Pode acontecer alguma atividade síncrona fora do horário da disciplina?
Sim, mas a viabilidade deverá ser consultada junto aos estudantes.
Haverá o conceito Falta de Frequência (FF)?
Não. Excepcionalmente, durante o período em que perdurar o ERE, não será aplicado o conceito FF. Para os estudantes matriculados até o final do período e que deixaram de participar da atividade de ensino, deverá ser atribuído o registro NI (Não Informado) no campo de conceito do sistema acadêmico, e a justificativa do registro NI deverá conter a referência ao período de excepcionalidade.
E como fica o ordenamento neste período?
Os índices de ordenamento de matrícula não serão recalculados enquanto perdurar a situação emergencial de saúde e até o final do primeiro período letivo realizado após o tempo de excepcionalidade.
Quanto tempo vai durar o ERE?
O Ensino Remoto Emergencial (ERE) é válido para o ensino de graduação, a partir do período letivo 2020/1 e enquanto permanecer a situação emergencial de saúde. Portanto, pode valer por mais algum semestre. A Pró-Reitoria de Graduação deverá sinalizar, antes do final do período letivo corrente, sobre o término da aplicação do Ensino Remoto Emergencial para o período subsequente.