Uma portaria assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na semana passada, autoriza que seis novas categorias passem a trabalhar nos domingos e feriados. Com a ampliação, 78 setores estão autorizados a funcionar nesses dias. Entre os profissionais atingidos pela portaria 604, estão os trabalhadores do comércio e do turismo, dois importantes pilares do setor de serviços no Estado.
Na análise patronal, ainda falta uma regulamentação mais clara para saber como será feita a compensação dos dias trabalhados: se será automática ou dependerá de convenção coletiva, por exemplo. Vitor Koch, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL), afirma que sua primeira impressão da lei é positiva, mas que é preciso aguardar como se dará o efeito prático.
— Em Porto Alegre, já há uma convenção coletiva prevendo o trabalho aos domingos e feriados, mas em muitas cidades do Interior isto ainda não existe. Temos que esperar os desdobramentos da nova norma, mas a primeira impressão é que é importante para dar liberdade ao comércio para abrir e fechar nos dias mais importantes para vendas — explica.
Como será a compensação dos domingos e feriados
De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, a compensação será feita conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Todo empregado com carteira assinada tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana de trabalho, que deve coincidir — preferencialmente, mas não necessariamente — com os domingos.
- Para os setores especificados na portaria, o pagamento para o trabalho aos domingos é o mesmo de um dia de semana, com escala de revezamento.
- No caso de trabalho aos feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga na mesma semana do feriado.
- Sempre que houver trabalho no domingo ou feriado, portanto, o empregado deverá ter seu dia semanal de descanso remunerado compensado em qualquer outro dia dentro da mesma semana.
- Se a folga não for compensada, é necessário o pagamento em dobro pelo dia de trabalho.
Efeito reduzido no comércio de Porto Alegre
Em Porto Alegre, o efeito prático da nova lei é reduzido, conforme empresários. O presidente do Sindilojas de Porto Alegre, Paulo Kruse, explica que o comércio da Capital já mantém um acordo coletivo com a categoria para o trabalho aos domingos e feriados. Para cada dia de atividade, o trabalhador ganha um dia de folga durante a semana, adicional de cerca de R$ 42 e custeio para almoço.
— Como já há convenção coletiva, nosso entendimento é que não há alteração nas escalas na Capital — reforça Kruse.
No Interior, a medida não é tão bem recebida pelo Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região (Sindcomerciários-SC). Na cidade, houve polêmica no início do ano em razão da chegada da rede Havan na cidade, que implicou em longa negociação com a categoria em torno de horários diferenciados. A opinião de Afonso Schwengber, presidente deste sindicato, é de que a portaria não se sobrepõe à Lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão do comerciário:
— A legislação em vigor determina que as alterações na jornada de trabalho passam necessariamente por convenção coletiva, então, na nossa visão, esta portaria não tem efeito algum. Continua havendo a necessidade de acordo.
Mais clareza para o turismo
Presidente do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado (Sindetur), Danilo Kehl Martins destaca que muitas agências abrem nos finais de semana, principalmente nos shoppings, e que até agora o setor não tinha clareza sobre como proceder:
— Às vezes somos incluídos na categoria do comércio, outra na dos serviços e ainda há os motoristas do receptivo, guias, por exemplo, categorias que têm outras regras. O fato é que, na prática, o setor do turismo funciona aos finais de semana e feriados. O decreto parece ter vindo para esclarecer este ponto.
No caso dos trabalhadores de agências, operadoras e empresas de receptivo, o dia trabalhado é pago com a remuneração dobrada, explica Martins. Algumas empresas têm banco de horas. O sindicato dos empregados do setor no Estado (Seetur-RS) afirmou que aguardará um posicionamento da sua área jurídica antes de se pronunciar.
Novas categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados
- Trabalhadores da indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel
- Indústria do vinho, mosto de uva, vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho
- Comércio em geral
- Estabelecimentos destinados ao turismo
- Serviço de manutenção aeroespacial
- Indústria aeroespacial
Fonte: Secretário Especial de Previdência e Trabalho