O confronto entre universidades e conselhos profissionais motivado pela modalidade de educação a distância (EAD) teve mais um capítulo recente. Diante do levante de entidades representativas de determinadas categorias contra a efetivação do registro de alunos egressos de graduações cursadas em parte ou totalmente online, o Semesp, entidade que representa mantenedoras de Ensino Superior de todo o Brasil, tomou providências.
Depois de notificar alguns conselhos, solicitando a revogação imediata das iniciativas contrárias ao aceite desses estudantes, o Semesp ingressou com um mandado de segurança junto à Justiça Federal, no último dia 12, requerendo uma liminar para afastar qualquer restrição.
O texto cita especificamente os conselhos federais de Odontologia e Medicina Veterinária, que divulgaram resoluções contra a efetivação do registro de egressos de faculdades por EAD, e também o de Arquitetura e Urbanismo, que emitiu uma deliberação. De acordo com as justificativas desses conselhos, a modalidade EAD não garante a qualidade da formação com aulas via internet e não oferece atividades práticas em quantidade suficiente.
Para o diretor jurídico do Semesp, José Roberto Covac, essas instituições estão desobedecendo às fronteiras de suas atribuições e invadindo o terreno do Ministério da Educação (MEC), que regulamenta e aprova a criação dos cursos.
— Não cabe aos conselhos definir modalidade de ensino e as diretrizes curriculares — sustenta Covac.
Junto da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), o Semesp divulgou um posicionamento, afirmando que "as resoluções publicadas pelos conselhos configuram um ato ilegal, já que não cabe a esses órgãos avaliar ou restringir o registro profissional de alunos graduados em cursos reconhecidos pelo MEC, sejam ministrados na modalidade a distância ou presencial. Do ponto de vista jurídico, os conselhos são autarquias cujas atribuições são expressamente delimitadas, incompetentes, portanto, para regular, avaliar ou supervisionar cursos superiores, não podendo assumir atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação, que é a supervisão da ética profissional".
A manifestação destaca ainda que "não há diferença alguma nos diplomas emitidos por cursos reconhecidos pelo MEC, sejam presenciais ou a distância, não constando dos mesmos qualquer informação sobre a modalidade em que o curso foi concluída, significando que ambos têm a mesma validade para comprovação de título".
No âmbito jurídico, a partir de agora, há duas possibilidades para o juiz que analisar o mandado de segurança do Semesp: conceder uma liminar para derrubar as imposições ou, primeiramente, ouvir as outras partes citadas. Atualmente, em teoria, ficando tudo como está, esses conselhos poderiam passar a negar registros aos novos requerentes formados por EAD.
Não se pode prever quando o mandado será avaliado pela Justiça. Segundo Covac, não houve qualquer evolução desde o dia 12. O juiz não tem prazo para responder, mas, normalmente, a tramitação de um processo desse tipo leva cerca de um mês.
— Nossa expectativa é de afastar essas resoluções, tornar nulas e acabar com esse assunto — afirma o advogado.
Entenda o caso
— Conselhos profissionais de diferentes áreas têm aprovado resoluções que proíbem os estudantes formados nessa modalidade de exercerem a carreira.
— A decisão foi tomada recentemente pelas entidades representativas de Arquitetura, Farmácia, Medicina Veterinária e Odontologia, amparadas no argumento de que não é possível garantir formação de qualidade com aulas online e que atividades práticas são essenciais.
— Representantes das universidades, por outro lado, decidiram ir à Justiça. Afirmam que há preconceito com a modalidade e que os cursos a distância têm algumas atividades presenciais obrigatórias, o que garante qualidade.