O reajuste das mensalidades escolares nas escolas particulares deve ser divulgado nas próximas semanas. E o Procon de Porto Alegre reforça que as cobranças nas instituições de ensino privadas são reguladas pela Lei Federal 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
– É importante os pais nos procurarem se tiverem queixas – destaca Sophia Martini Vial, diretora-executiva do Procon Porto Alegre.
Confira quais são as regras:
Matrículas
- O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade, logo, corresponde a uma parcela.
Reajustes
- Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou seis parcelas (cursos semestrais).
- A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que não ultrapasse o valor da anuidade ou da semestralidade.
- Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
- É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. Caso o aluno atrase o pagamento da mensalidade, a multa não pode ultrapassar 2%.
Inadimplência
- As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência.
- O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.
Contratos
- O consumidor deve observar, por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso.
- Também deve observar os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
- É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.
Uniforme
- De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem considerar as condições econômicas dos alunos e o também o clima da cidade.
Outras despesas
- O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não é obrigatório, motivo pelo qual não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.
- Assim, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Fonte: Procon Porto Alegre
Onde reclamar
- Se houver desrespeito às regras, procure o Procon (em Porto Alegre, na Rua dos Andradas, 686, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O site pode ser acessado neste link.
- Para reclamar, é preciso: nome, endereço, CNPJ e telefone da escola; motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço; solução que pretende com a reclamação; cópia dos documentos referentes à reclamação; cópia do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.