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Consignado CLT: quando será possível fazer a transferência de um empréstimo para outro banco?

Nesta sexta-feira (25) passou a valer a possibilidade de migrar uma dívida dentro de uma mesma instituição financeira

Zero Hora

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Marcelo Camargo / Agência Brasil
Há duas formas de contratar o Consignado CLT: por meio da própria plataforma digital de um banco habilitado ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Os trabalhadores que desejam transferir um empréstimo consignado tradicional para o Crédito do Trabalhador, o Consignado CLT, de um banco para outro terão que esperar um pouco. Dentro do cronograma estabelecido pelo governo federal, a portabilidade será viabilizada a partir de 6 de junho

Nesta sexta-feira (25), o que entrou em vigor foi a possibilidade de fazer a migração, ou seja, a troca de uma dívida dentro de uma mesma instituição financeira

Outra novidade é a liberação para os bancos oferecerem a nova modalidade de crédito diretamente pelas suas próprias plataformas digitais. Até então, o empréstimo só poderia ser disponibilizado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS).

Quando poderei fazer portabilidade para do empréstimo consignado CLT para outro banco?

  • A portabilidade do empréstimo consignado CLT para outro banco poderá ser feita a partir de 6 de junho

Diferença entre portabilidade e migração

A migração é o processo de troca de um contrato de empréstimo consignado ou pessoal, como o Crédito Direito ao Consumidor (CDC), já existente para o Consignado CLT. A operação só pode ser feita dentro da mesma instituição financeira.

Na portabilidade, ocorre a transferência do contrato de um banco para outro banco. 

Ambos os processos só podem ser feitos em instituições habilitadas pelo governo federal. A intenção é oferecer ao trabalhador a possibilidade de aderir às melhores taxas e condições. De qualquer forma, o cliente continua sujeito à análise. 

O governo federal destaca que essas mudanças não são automáticas. O trabalhador que desejar migrar poderá fazer, a partir de agora, diretamente via Carteira de Trabalho Digital ou pelas plataformas de atendimento do banco ao qual é vinculado.

Para a portabilidade, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), bastará que o trabalhador solicite a mudança para a instituição com o qual deseja ter relacionamento. O processo é simples e poderá ser feito pelos canais disponibilizados por cada instituição financeira.

Como aderir ao Consignado CLT

O trabalhador possui duas formas de contratar o Consignado CLT: por meio da própria plataforma digital de um banco habilitado ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Plataformas digitais das instituições financeiras

O cliente poderá acessar diretamente o aplicativo de uma instituição financeira e ver a oferta disponível. Caso seja do interesse, poderá contratar o empréstimo.

Para solicitar, é necessário procurar pelo "Crédito do Trabalhador" no canal e autorizar a entidade a consultar seus dados. O caminho dentro das plataformas podem variar de um local para o outro.

Carteira de Trabalho Digital

Após o trabalhador solicitar as propostas pelo aplicativo tradicional, ele receberá uma série de ofertas, propostas por diferentes bancos. A plataforma permite que observe todas em conjunto e analise quais as melhores taxas.

Após a escolha, ele será encaminhado ao passo a passo da instituição financeira selecionada.

Como solicitar o Consignado CLT na CTPS Digital

  • Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
  • Procure pelo ícone "Empréstimos", localizado na barra inferior e representado pela imagem de uma cédula de dinheiro
  • Solicite a simulação
  • Autorize que os bancos acessem seus dados
  • Aguarde o envio das propostas. Elas devem ser enviadas em um prazo de 24 horas
  • Analise a melhor oferta
  • Selecione a contratação e siga o passo a passo que será indicado pela instituição financeira

Calculadora simula empréstimo consignado CLT

Zero Hora fez uma calculadora que ajuda a simular a contratação do Consignado CLT levando em consideração os descontos obrigatórios.

A ferramenta não considera a taxa de juros dos bancos, já que há variáveis específicas para cada pessoa.

O que é importante estar atento na hora de aderir ao Consignado CLT

A educadora financeira e professora do curso de Ciências Contábeis da UFRGS Wendy Haddad Carraro dá dicas para quem está pensando em contratar uma modalidade de crédito com parcelas descontadas direto do salário. O planejamento financeiro é essencial para evitar dores de cabeça.

  • Faça uma avaliação da sua capacidade de pagamento antes de solicitar o empréstimo. Certifique-se de que as parcelas não irão comprometer o seu orçamento e seus gastos essenciais
  • Pesquise as opções disponíveis e compare as ofertas. Leve em consideração a taxa de juros, os prazos e as condições contratuais
  • Leia atentamente o contrato antes de assinar, incluindo termos, condições e as "entrelinhas"
  • Busque informações sobre os direitos do consumidor
  • Cuidado com o endividamento em cascata. Evite acumular múltiplos empréstimos e modalidades de crédito
  • Se possível, busque ajuda profissional ou grupos focados em organização financeira

Consignado CLT: veja perguntas e respostas

O que é o Consignado CLT?

O Crédito do Trabalhador, popularmente chamado de Consignado CLT, é uma opção de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada. As parcelas são descontadas direto na folha de pagamento.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), trata-se de um crédito de longo prazo e mais barato que as linhas sem garantia — muitas vezes, a única opção de muitos trabalhadores na atualidade. Segundo a entidade, os processos implementados, que deixam de exigir convênio com os empregadores, possibilitarão que o crédito consignado privado alcance um número maior de pessoas.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI).

Quanto tempo para receber as propostas?

  • CTPS Digital: a partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação a partir do passo a passo que será oferecido pelo banco
  • Aplicativo do banco: no caso de quem opta por buscar propostas diretamente nos aplicativos dos bancos, o tempo para análise do crédito e envio da oferta pode variar de instituição para instituição

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o cliente acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória.

Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

É possível contratar mais de um consignado?

A iniciativa permite a concessão de crédito consignado para o trabalhador com carteira assinada desde que ele não possua outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego. Se há dois vínculos empregatícios, é possível obter dois empréstimos consignados separados, uma para cada contrato.

Caso ele já tenha um consignado, mas se interessou pela nova proposta do governo, ele pode realizar a migração de um para o outro.

Contratei o Consignado CLT, é possível desistir?

Conforme o governo federal, o trabalhador pode desistir das operações no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

* Produção: Carolina Dill

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