
Lançado em março deste ano pelo governo federal, o novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado Crédito do Trabalhador, acaba de ser aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta, que já operava por Medida Provisória (MP), foi aprovada com apoio da base governista, de centrais sindicais e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e promete oferecer empréstimos com juro menor, ampliando o acesso a trabalhadores formais, inclusive domésticos, rurais e empregados de MEIs.
A partir de agora, também estão incluídos no programa motoristas e entregadores de aplicativo, que poderão contratar crédito com desconto direto nos repasses das plataformas, respeitando o teto de 30% da renda. Para os demais trabalhadores, o limite segue em 35%.
Entre os argumentos a favor, estão a redução do custo médio do crédito, o uso do FGTS como garantia e a possibilidade de comparar propostas online, via plataforma do governo ou diretamente com os bancos.
Segundo o governo federal, a linha já movimentou mais de R$ 14 bilhões entre março e junho — a maior parte para trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.
Como funciona o novo crédito?

Desde 21 de março, os empréstimos podem ser solicitados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A partir de 25 de abril, também passou a ser possível contratar diretamente nos canais das instituições financeiras.
O modelo permite que bancos habilitados acessem dados como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável, desde que autorizados pelo trabalhador, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As propostas são enviadas em até 24 horas.
O desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, por meio do e-Social. Isso representa uma garantia para o banco, o que justifica a expectativa de juros menores do que os praticados em linhas de crédito pessoal.
Segundo Emerson Tyrone Mattje, professor da Universidade Feevale, o mecanismo de desconto em folha é autorizado desde 2003, mas o novo modelo atualiza a legislação ao prever que, em caso de demissão, o desconto pode ser transferido automaticamente para outros vínculos empregatícios que o trabalhador já possua ou venha a adquirir.
— Por exemplo, eu tenho dois empregos e busco meu empréstimo. Se há a rescisão do contrato de um deles, o desconto pode ser redirecionado automaticamente para o outro — explica.
O professor destaca ainda que a nova estrutura deve beneficiar até 47 milhões de trabalhadores formais, entre eles 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais.
Benefícios
Isaac Sidney, presidente da Febraban, comenta que o crédito consignado privado atual nunca teve o mesmo desempenho por motivos como a necessidade de um convênio para cada empresa, a rotatividade dos empregados e o risco de crédito da empresa.
Em função desses pontos, considera que “o trabalhador da iniciativa privada não conta, em sua grande maioria, com a possibilidade de um empréstimo mais barato para complementar as necessidades de crédito de médio e longo prazo”.
Sendo assim, Sidney acredita que o novo modelo venha para suprir essa lacuna e incluir empregados em uma linha de crédito “mais barata e desburocratizada”, que “atrai as instituições financeiras em virtude de poder ofertar um crédito mais adequado ao trabalhador e, ao mesmo tempo, mais seguro”.
Entre os atrativos do novo modelo, o presidente da Febraban cita taxas de juro menores do que as praticadas no crédito pessoal, canal de fácil acesso para contratação do produto e possibilidade de liquidar uma dívida mais cara.
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Juro ainda preocupa
Apesar da promessa de taxas mais acessíveis, o juro do crédito consignado CLT ainda está elevado. De acordo com dados do Banco Central, a taxa média caiu de 3,94% ao mês em abril para 3,75% em maio, mas segue acima dos 3,09% registrados em março, quando a modalidade foi lançada. A diferença, ainda que pareça pequena, é significativa quando anualizada — passando de cerca de 40% ao ano para mais de 50%.
— A taxa de juro é o reflexo do risco percebido. E o risco no setor CLT é maior por conta da rotatividade e da renda média mais baixa — avalia Rafael Disconzi Rodrigues, economista e professor da Escola de Negócios da PUCRS.
Segundo ele, quatro fatores principais explicam por que os juros seguem elevados:
- Selic alta, que ainda pressiona o custo do dinheiro
- Inadimplência elevada entre trabalhadores do setor privado
- Spread bancário ainda alto, especialmente fora dos grandes bancos
- Risco estrutural da CLT, com maior rotatividade e menos estabilidade que o setor público
Mesmo assim, Disconzi considera que a medida representa um avanço.
— O novo consignado reduz o custo do crédito para trabalhadores formais, mas sua eficácia vai depender de educação financeira e de uma política monetária menos restritiva a médio prazo — diz.
Cuidados antes de contratar
Com a promessa de crédito mais acessível e aprovação rápida, há também o risco de endividamento excessivo, alerta Disconzi. Para evitar armadilhas, ele recomenda:
— Antes de contratar, é essencial comparar propostas, simular prazos e valores, e avaliar o comprometimento da renda. O ideal é que esse comprometimento seja igual ou inferior a 30%.
O professor também orienta:
- Escolher instituições autorizadas
- Desconfiar de links recebidos por redes sociais
- Ler o contrato completo
- Manter uma reserva de emergência
Novo consignado CLT: veja perguntas e respostas
Como vai funcionar?
O trabalhador com carteira assinada poderá solicitar o Crédito do Trabalhador por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Para isso, deve autorizar o acesso, pelas instituições financeiras habilitadas, a dados como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível — conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também é possível contratar diretamente nos canais digitais dos bancos.
Quanto tempo leva para receber as propostas?
Após a autorização do uso dos dados no aplicativo, o trabalhador recebe as ofertas de crédito em até 24 horas. Em seguida, pode analisar as condições e concluir a contratação no canal eletrônico da instituição escolhida.
Como será feito o desconto das parcelas?
O valor das parcelas será descontado diretamente na folha de pagamento, por meio do e-Social, respeitando o limite de até 35% da remuneração mensal. O trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas mês a mês.
No caso de motoristas e entregadores de aplicativo, o desconto será feito diretamente nos repasses das plataformas, com limite de até 30% da renda.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive empregados domésticos, rurais, microempreendedores individuais (MEIs), motoristas e entregadores por aplicativo.
Quando o Crédito do Trabalhador começou a valer?
A nova linha de crédito entrou em vigor em 21 de março de 2025.
Quem já tem um consignado pode migrar para o novo modelo?
Sim. A partir de 25 de abril de 2025, trabalhadores com contratos antigos de consignado podem migrar para o novo modelo, inclusive para obter taxas de juro mais vantajosas.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for desligado, o valor das parcelas será descontado das verbas rescisórias, dentro do limite legal.
Caso ele tenha outro vínculo empregatício no momento da demissão ou venha a ser recontratado depois, o desconto poderá ser transferido automaticamente para o novo emprego.
É possível oferecer alguma garantia para obter o empréstimo?
Sim. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, em caso de demissão, até 100% da multa rescisória.
A contratação só pode ser feita pelo app da Carteira de Trabalho Digital?
Não. Inicialmente, as contratações começaram pelo app CTPS Digital. No entanto, desde 25 de abril, também é possível contratar diretamente pelos canais digitais dos bancos.
Pela CTPS, o trabalhador tem a vantagem de receber propostas de várias instituições e comparar as condições.
Apenas bancos habilitados poderão oferecer esse tipo de crédito?
Sim. Apenas instituições financeiras previamente habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão ofertar o Crédito do Trabalhador. A estimativa é de que mais de 80 bancos estejam aptos a operar a linha.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Não. As instituições terão acesso apenas às informações necessárias para a oferta de crédito, como nome, CPF, tempo de vínculo e margem consignável disponível.
A migração de um CDC para o Crédito do Trabalhador será automática?
Não. Quem possui um empréstimo tradicional (CDC) e deseja migrar para o Crédito do Trabalhador deve buscar uma instituição financeira habilitada e solicitar a portabilidade.
É possível fazer portabilidade após contratar o Crédito do Trabalhador?
Sim. A portabilidade para outra instituição com melhores condições está disponível desde junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não. O Saque-Aniversário do FGTS continua em vigor e não será substituído pelo novo modelo de crédito.
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