O acordo de parceria entre Mercosul e União Europeia, anunciado nesta sexta-feira (6), traz 19 capítulos para nortear a relação entre os dois blocos. Entre os pontos abordados estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios e comércio e desenvolvimento sustentável.
O detalhamento consta em documento divulgado pelo governo sobre o acordo.
Quais são os principais capítulos do tratado
1 - Comércio de bens
Traz um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado.
A oferta por parte do Mercosul tem ampla liberalização, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos, que pode ser de quatro, oito, 10 e 15 anos. Estão cobertos cerca de 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Uma parcela muito reduzida dos bens está sujeita a quotas ou outros tratamentos não tarifários – as exclusões representam cerca 9% dos bens e 8% do valor total das importações.
O setor automotivo teve negociação de condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente.
A oferta da União Europeia tem um escopo ainda mais abrangente de liberalização, com cestas de produtos que terão desgravação imediata ou linear em prazos de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos. Os produtos correspondem a cerca de 95% dos bens e 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros. Os itens sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com ênfase a produtos do setor agrícola e da agroindústria.
2 - Regras de origem
Traz critérios modernos para assegurar fruição dos benefícios comerciais pelas partes, com flexibilidades para setores específicos, como têxteis. Prevê adoção de autocertificação para reduzir custos e burocracias.
3 - Facilitação de comércio
Reduz custos e simplifica processos relacionados à importação e exportação, com ênfase em transparência, sistemas eletrônicos e reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
4 - Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
Promove boas práticas regulatórias para evitar barreiras desnecessárias, com incentivo ao uso de padrões internacionais e consultas públicas para mais previsibilidade e integração entre os blocos.
5 - Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS)
Facilita o comércio agropecuário, com transparência e previsibilidade com sistemas como o "pre-listing" e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. O acordo preserva os elevados padrões de produção de alimentos dos dois blocos.
6 - Diálogos
Traz mecanismos de cooperação técnica entre os blocos em temas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana, incluindo harmonização regulatória.
7 - Defesa comercial
Reafirma os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), garantindo proteção contra práticas desleais de comércio.
8 - Salvaguardas bilaterais
Protege indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. Terá um mecanismo específico para o setor automotivo, para preservar e promover investimentos.
9 - Serviços e investimentos
Amplia a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, com respeito à soberania regulatória em áreas sensíveis e também a modernização de regulação.
10 - Compras governamentais
Garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do Mercosul e vice-versa. O Brasil firmou compromissos que consideram o interesse em preservar as políticas públicas de desenvolvimento industrial, saúde pública, tecnologia e inovação, pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais.
11 - Propriedade intelectual
Consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas, incluindo "Cachaça" e o "Queijo Canastra", fortalecendo a marca Brasil na Europa. Não há alteração de normas sobre patentes acordadas no âmbito da OMC, demanda importante para a formulação de políticas de saúde no Brasil.
12 - Pequenas e médias empresas
Traz ações específicas para facilitar sua integração em cadeias globais, como programas de capacitação, parcerias e participação em licitações públicas.
13 - Defesa da concorrência
Reafirma o compromisso de combate às práticas anticompetitivas, com cooperação entre autoridades dos blocos para fortalecer instituições regulatórias.
14 - Subsídios
Estabelece regras para garantir transparência e prevenir distorções de mercado.
15 - Empresas estatais
Equilibra critérios comerciais e objetivos públicos para garantir operação flexível de empresas estatais, visando cumprir funções de interesse nacional.
16 - Comércio e desenvolvimento sustentável
Traz novo anexo reafirmando compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030. Também traz compromissos para evitar que o argumento ambiental sirva para justificar barreiras desnecessárias ao comércio.
17 - Transparência
Promove boas práticas regulatórias com exigência de consultas públicas, avaliações de impacto e revisão periódica de medidas.
18 - Exceções
Prevê salvaguardas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, permitindo exceções desde que sejam proporcionais e não discriminatórias.
19 - Solução de controvérsias
Define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, assegurando cumprimento das obrigações. Tem uma seção dedicada à preservação do equilíbrio do acordo, independentemente de violação aos termos acordados.