O impacto da medida provisória (MP) que altera regras do PIS/Cofins já é sentido por parte da população. Reportagem de GZH verificou aumento de preços na gasolina e no diesel em diversos postos em Porto Alegre, nesta terça-feira (11). Sindicato que representa a categoria afirma que esse movimento já tinha efeito da MP.
A MP já estava em vigor, mas precisaria ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses. Nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução ao governo do trecho da MP que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A MP busca bancar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia. O texto limita a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis. Pela mudança, esses créditos poderiam ser usados apenas para abater esses tributos, o que limitaria as compensações tributárias realizadas pelas empresas (entenda abaixo).
A rede Ipiranga informou reajuste no preço da gasolina, diesel e etanol nos postos credenciados a partir desta terça-feira, citando efeito da medida provisória.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul (Sulpetro), João Carlos Dal'Aqua, afirma que o aumento do preço em algumas distribuidoras poderia estar antecipando o impacto que a MP teria no setor:
— Acho que é, no mínimo, um primeiro ensaio. No sentido de que, se não houver uma negociação, é daqui para cima — afirmou Dal'Aqua, antes do anúncio da devolução da MP por Pacheco.
Mudança no planejamento financeiro
A diretora executiva de distribuição e refino de combustíveis do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Ana Mandelli, afirma que o setor de distribuição tem uma tributação monofásica, onde as empresas pagam os tributos no início da cadeia e depois fazem as compensações. Sem a possibilidade de fazer esse processo, como previa o trecho da MP, as companhias precisariam mudar todo o planejamento financeiro de forma muito rápida, o que acabaria afetando os preços dos produtos.
— Eu tinha um crédito de um tributo que eu usava pra pagar outros tributos. Na hora que eu não posso mais fazer essa compensação, eu preciso tirar dinheiro para pagar na outra ponta, de outro lugar. Preciso de uma outra fonte de financiamento — explica Ana.
A executiva diz que o impacto da MP era imediato no setor. Sobre a rapidez no repasse ao consumidor, ela explica que isso pode ocorrer porque as empresas do setor de combustíveis trabalham com uma margem apertada, com composição muito clara de custos. Com isso, é possível calcular o efeito com agilidade e buscar uma compensação de forma rápida.
Impactos em outros setores
Além do ramo de distribuição de combustíveis, setores com força na exportação, como o agronegócio e o ramo calçadista, estão entre os principais segmentos que seriam afetados pela MP.
O economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Antônio da Luz, afirma que a alteração que havia sido promovida pela MP inviabilizaria o uso do PIS/Cofins por parte de empresas do agronegócio, prejudicando a competitividade e operação de negócios.
— Os setores exportadores são os mais afetados, em particular a cadeia da soja. Porque é uma cadeia que exporta muito produto, e nós estamos falando de grão, farelo, óleo e biocombustível, e que gera, por sua vez, um embaraço também no consumo interno — explica Luz.
Outros ramos exportadores como café, algodão, milho, e proteínas animais também poderiam ser afetados negativamente pela alteração, segundo o economista. Com isso, alguns alimentos poderiam apresentar aumento de preço no mercado interno.
Sete ex-ministros da Agricultura manifestaram, nesta semana, contrariedade à MP. Em nota conjunta, os ex-ministros afirmam que a MP encareceria os preços internos de alimentos.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) afirmou que a medida poderia causar impacto negativo de R$ 235 milhões no ramo calçadista até o final de 2025. O setor também tem presença forte nas exportações.
O que diz a MP
O pagamento de PIS/Pasep e da Cofins gera créditos para as empresas, que podem usar esses valores para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser usados apenas para compensar esses tributos. Alguns setores exportadores e isentos de PIS/Cofins são prejudicados em cheio pela medida.