O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou perto do fim da tarde desta terça-feira (11) a devolução dos trechos mais importantes da medida provisória que limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins, em uma derrota para o governo federal.
Pacheco afirmou que a MP descumpre regras previstas na Constituição para a edição desse tipo de ato pela Presidência da República. O principal deles, a não observância de uma noventena para essas mudanças tributárias. A MP já estava em vigor, mas precisaria ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses.
Pacheco fez um pronunciamento na abertura da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira. Antes, se reuniu com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para definir o caminho da proposta. Assim que anunciou a devolução da MP ao Palácio do Planalto, foi aplaudido pelos presentes no Senado.
Segundo o presidente do Senado, "é sabido que em matéria tributária vigoram alguns princípios, um deles da anterioridade e anualidade", além da exigência de noventena.
Pacheco argumentou que a MP, ao criar novas regras para a compensação de créditos tributários, não estabeleceu uma noventena para a aplicação dessas normas.
— Desta forma, com base nessa observância muito básica e óbvia e em respeito à prerrogativa do presidente da República em editar MP, o que se observa é o descumprimento da regra da Constituição, o que impõe a essa presidência impugnar essa matéria e a devolução — afirmou Pacheco.
O presidente do Senado, porém, evitou classificar o episódio como um embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso.
— Fica comunicado o plenário dessa decisão e os trâmites para publicação dessa decisão serão tomados ainda hoje (terça-feira) para que haja a tão esperada segurança jurídica e previsibilidade nessa matéria. Óbvio que o setor produtivo deve entender essa situação como natural. Não há nenhum tipo de adversidade entre Legislativo e Executivo — reforçou.
Como funcionaria a mudança do PIS/ Cofins
- O pagamento de PIS/ Cofins gera créditos para alguns setores, que podem usar esse valor para abater outros tributos
- A MP determina que o crédito só pode ser usado para abater o pagamento de PIS/ Cofins
- Mas alguns setores são isentos de PIS/ Cofins. Logo, esses setores saem prejudicados, porque não terão de onde abater
- Entre esses setores estão o do agronegócio, medicamentos e combustíves