A Receita Federal começa nesta sexta-feira (15) a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). As informações são relativas aos rendimentos recebidos em 2023. A expectativa é que 43 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Confira abaixo as principais informações que você precisa para estar preparado e ficar em dia com o Leão.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita são as seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.
Qual o prazo para fazer a declaração?
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física começa na sexta-feira (15 de março) e segue até 31 de maio.
O que acontece se eu perder o prazo?
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o dia 31 de maio está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação está disponível para computador e também para smartphones. Os links para download estão nesta página. O programa está disponível desde a terça-feira (12), embora as entregas só possam ser feitas a partir desta sexta.
É importante que o contribuinte tenha em mãos, para o processo, documentos de identificação pessoais e de dependentes (se houver), comprovantes de rendimentos fornecidos pelo empregador e por instituições financeiras e notas fiscais e recibos de despesas dedutíveis (caso queira fazer a versão completa da declaração), além de informações sobre bens, como veículos e imóveis.
Como decidir entre a declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa. Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34. A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida
Desde 2021, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nível prata ou ouro. Usando essa funcionalidade, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados no programa da declaração. Isso ocorre por meio da importação dos dados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem utiliza a declaração pré-preenchida também tem prioridade na restituição.
Quando serão pagas as restituições do Imposto de Renda em 2024?
Parte do Imposto de Renda de Pessoa Física é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no contracheque do trabalhador, mensalmente. Se ao fim do ano o valor recolhido for maior do que o devido, o cidadão tem direito à restituição, ou seja, a receber parte do imposto de volta. Os pagamentos das restituições começam já no último dia do prazo de entrega das declarações, 31 de maio. O calendário é o seguinte:
- 1º lote: 31 de maio (ainda dentro do prazo de entrega, para quem fez a declaração antes)
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Os pagamentos obedecem uma ordem de prioridade, prevista na legislação. Têm prioridade para o recebimento, nesta ordem:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores (que tem o magistério como principal fonte de renda);
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
- Todos os demais contribuintes.
O "critério de desempate" dentro destes grupos é a data da entrega (quem entregou a declaração antes, recebe antes).