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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Entrega da declaração deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio; caso o contribuinte não cumpra com o prazo, deve ser multado

GZH

A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024, com referência nos salários de 2023, deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio, conforme informações da Receita Federal. Caso o contribuinte não cumpra com o prazo, deve ser multado.

A Receita Federal divulgou na manhã deste 6 de março as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, que tem como base os rendimentos em 2023. Uma das principais mudanças é o limite de renda do contribuinte no ano para a exigência da declaração. O valor, que se mantinha há alguns anos, foi atualizado.

Com isso, é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda a pessoa que teve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o valor era de R$ 28.735,92.

Houve mudança significativa também no limite dos chamados rendimentos não tributáveis, como correção de aplicações financeiras. Este teto, que antes era de R$ 40 mil, foi ampliado para até R$ 200 mil.

Foi atualizado também o valor a partir do qual a declaração é obrigatória quando os rendimentos provêm da atividade rural. O limite agora é de R$ 153 mil — antes era de R$ 142 mil.


Quem deve declarar Imposto de Renda?

Deverão fazer e enviar a declaração do IRPF em 2024:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
  • Quem passou a morar no Brasil neste último ano.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve encaminhar outro documento, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). No entanto, precisa fazer a declaração como pessoa física, se tiver rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 ou for enquadrado em outros critérios, como o de propriedades.

Isenção da declaração do Imposto de Renda em razão de doença

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Calcule quanto é descontado do salário

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