A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), por 335 votos favoráveis a 56 contrários, o texto-base da medida provisória que trata da subvenção do ICMS, principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para garantir o déficit zero nas contas públicas no ano que vem.
A equipe econômica espera arrecadar em torno de R$ 35 bilhões com a alteração nas tributações de incentivos fiscais. Os deputados rejeitaram todos os destaques (tentativas de alteração) à MP e encerraram a votação, que vai agora para análise do plenário do Senado.
A medida provisória da subvenção, além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, determina que todos os benefícios fiscais serão tributados, e somente aquilo que for caracterizado como "subvenção para investimento", é que vai gerar um crédito fiscal de imposto de renda.
A insatisfação de parlamentares com o ritmo de execução de emendas e o descumprimento de acordos do governo com o Congresso vinha travando a tramitação da MP. Interlocutores de Lira chegaram a dizer que a proposta não seria votada antes da apreciação dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos projetos da nova regra fiscal e da retomada do chamado "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A MP foi aprovada na quinta-feira (14) em comissão mista formada por deputados e senadores, no mesmo horário da sessão conjunta do Congresso para análise de vetos.
No parecer da medida, o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), ampliou os benefícios da proposta para investimentos nos setores de comércio e serviços.
O parlamentar manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja, pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas do imposto de renda.
Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores. Em relação ao aproveitamento do crédito, o relator determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação sejam recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.
Outra mudança no projeto foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração do crédito só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.
Faria também propôs outras concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, com a inclusão de despesas "de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico".
Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas empresários defenderam um valor maior.
Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.
Em atendimento à demanda feita pelas bancadas do Norte e Nordeste, o relator preservou no texto a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).