O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. O veto poderá ser publicado ainda nesta quinta-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União, mas não há restrições técnicas a uma divulgação na manhã de sexta-feira (24).
O entorno de Lula nos últimos dias já dava praticamente como certo o veto ao aumento da desoneração das empresas de ônibus e achava provável que o desconto na contribuição previdenciária de municípios também fosse vetado. O trecho, que desonera prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, foi incluído pelo Senado no projeto.
O veto à desoneração dos 17 setores da economia que mais empregam, porém, estava em aberto e só foi definido nesta quinta-feira, último dia do prazo para Lula tomar uma decisão. A escolha de Lula é uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em seu esforço para perseguir a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024.
O assunto, porém, é politicamente delicado. Há forte pressão dos 17 setores pela desoneração, e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano.
Veja quais são os setores que contam com a desoneração da folha:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas