A Receita Federal poderá cobrar, de forma retroativa e automática, tributos de contribuintes que ganharam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito a não pagar, mas que venham a perder, no futuro, caso a Corte mude de entendimento. Por unanimidade, o plenário do STF aprovou, nesta quarta-feira (8), uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas. Entidades que representam setores da economia, como a Federasul, lamentam a mudança.
Com a medida, o fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em última instância, o direito a não pagar o tributo, mas cuja decisão seja revertida posteriormente pelo Supremo. Até agora, nesses casos, a cobrança não era automática. A Receita tinha que entrar com uma ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.
De repercussão geral, a súmula vinculante vale para todos os julgamentos de controle concentrado de constitucionalidade daqui para a frente. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira.
A Corte também decidiu o prazo em que a Receita começará a cobrar após a mudança de decisão do STF. Prevaleceu o entendimento tradicional da Constituição, que estabelece 90 dias (após a decisão do STF) no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte (à decisão) no caso de aumento de impostos. Esse ponto não foi aprovado por unanimidade, tendo o voto contrário dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.
Modulação
Além de automatizar a cobrança no futuro, o STF autorizou a cobrança sobre tributos não pagos no passado. O fisco poderá cobrar os tributos relativos ao período em que o contribuinte ficou isento por decisão da Corte. Por 6 votos a 5, o Supremo derrubou a modulação de efeitos, que define o momento a partir do qual uma decisão passa a vigorar.
Sem a medida, grandes empresas que questionaram o pagamento de tributos ao STF nos últimos anos passaram a ficar com grande passivo em ações que questionavam a decisão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, a contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades uniprofissionais.
No caso da CSLL, o fim da modulação poderá fazer a Receita cobrar a contribuição devida desde 2007, quando o STF considerou constitucional a base de cálculo do tributo. Se houvesse a modulação, o fisco só poderia cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da ata do julgamento pelo Supremo.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor. Toffoli havia votado na semana passada pelo fim da modulação, mas mudou a decisão nesta quarta-feira.
Setores manifestam contrariedade
A Federação das Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) foi uma das entidades a se posicionar contra a mudança de entendimento da corte: "lastimável retrocesso", resumiram.
“Insegurança Jurídica: Lastimável retrocesso!
Quando se quebra a segurança jurídica se rompe com a confiança no futuro, com nossa capacidade de resolver problemas sociais pela geração de renda, com a esperança de criar oportunidades para todos pela ampliação de investimentos.
Quem empreende age de boa fé, porque acredita no Estado e nas Instituições. Não deveria ser punido a cada mudança de interpretação do STF.
Triste penalização da honestidade, da boa fé, da disposição de empreender, da confiança no Estado, do resgate de um país próspero e humano.”