O desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou agravo de instrumento apresentado pelo BTG Pactual contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência. A companhia tinha requerido tutela cautelar em caráter antecedente a fim de suspender pagamentos de dívidas de credores que já começavam a se movimentar para tentar receber valores, após a divulgação recente pela empresa de inconsistências contábeis na casa de R$ 20 bilhões.
Na decisão, Roldão considerou que o pedido feito em sede de plantão judiciário não pode ser conhecido, por não estar prevista na resolução que rege as competências do plantão judiciário. A apuração é do jornal Estado de S. Paulo.
Ele ressaltou que as partes e os interessados não tinham sido intimados na decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara, publicada no sábado. “Não é demais lembrar que a competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário”, escreveu o juiz na decisão. Ele afirma ainda que a questão deve ser apreciada pelo relator natural, após a distribuição deste recurso, que deve ocorrer provavelmente hoje. Há expectativa de que outros bancos entrem com ações semelhantes nesta semana, segundo o jornal Valor Econômico.
As conversas entre representantes da Americanas e dos bancos credores chegaram a um impasse após o trio de investidores Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Sicupira, acionistas de referência da empresa, indicarem injeção de R$ 6 bilhões na empresa.
A medida foi anunciada sexta-feira, mesmo dia em que a 4ª Vara Empresarial atendeu pedido da companhia para suspender a cobrança antecipada de débitos. A cifra foi considerada insuficiente por bancos para sanar problemas de caixa decorrentes da descoberta de “inconsistências”.