A conta de água nos municípios atendidos pela Corsan sofrerá reajuste com variação entre 9% e 12% a partir de 1º de julho. O percentual de cada município é definido pela agência reguladora responsável por cada região onde a estatal opera.
Os 20 municípios regulados pela Agesan-RS, em sua grande maioria na Região Metropolitana e Vale do Sinos, terão reajuste de 10,54%. São eles: Araricá, Novo Hamburgo, Campo Bom, Canela, Canoas, Capela de Santana, Esteio, Igrejinha, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Três Coroas, Estância Velha e Tramandaí.
Em Erechim, onde a regulação é feita pela Ager (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim), o aumento será também de 10,54%. Já em Santa Cruz do Sul, onde a regulação fica por conta da Agerst (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul), o reajuste será de 9,21%.
A Corsan explica que a Agerst homologou o índice de reajuste de 10,54% para 2022, porém aplicou um redutor de 1,33% relativo a metas não atingidas pela Companhia no respectivo período. Por isso, o índice efetivamente aplicado no município será de 9,21%.
Em São Borja, onde a agência reguladora é a Agesb, e nos demais municípios gaúchos, onde a regulação fica por conta da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul), o percentual fixado foi de 12,65%.
Segundo a Corsan, a Agergs e a Agesb firmaram um convênio de regulação econômico-financeira em 2021. Por isso, as estruturas de custos e despesas dos municípios regulados por essas agências foram consolidadas, resultando em um índice de reajuste unificado a ser aplicado em 2022.
Embora a Corsan seja uma empresa estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam contratualmente. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) aprovado.
Segundo a companhia, o reajuste tem amparo legal nos contratos de programa e na lei federal 11.445/2007, alterada pela lei federal 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).
Veja como fica em cada região
- Agesan - 10,54%
- Ager - 10,54%
- Agerst - 9,21%
- Agesb - 12,65%
- Agergs - 12,65%