O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial que circulou na noite desta quinta-feira (19), o decreto que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O decreto dá início à abertura do mercado de carbono e metano. O ato é o passo inicial para a criação de um mercado doméstico. A formatação sobre as transações de ativos, no entanto, ainda precisará ser elaborada e passar pelo crivo do Congresso Nacional.
O pontapé para o mercado de carbono era amplamente aguardado pelos agentes privados e o de metano foi uma surpresa do governo, adiantada ao Broadcast em março, na véspera de sua divulgação no Palácio do Planalto.
A criação de um mercado de metano é uma espécie de resposta do Brasil principalmente aos países mais desenvolvidos e que criticam o desmatamento na Amazônia. Em Glasgow, na Escócia, durante a COP26, o Brasil foi signatário com mais de uma centena de outros países de um compromisso de redução deste gás. De acordo com o ministro Joaquim Pereira Leite, da pasta do Meio Ambiente, desde então, o Brasil foi a única nação a apresentar algum projeto específico e prático para diminuir suas emissões.
O ato define o que seriam os créditos de:
- carbono
- metano
- crédito certificado de redução de emissões
- compensação de emissões de gases de efeito estufa
- Contribuições Nacionalmente Determinadas
- agentes setoriais
- mensuração, relato e verificação — que são diretrizes e procedimentos para o monitoramento, quantificação, contabilização e divulgação de forma padronizada, acurada e verificada, das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou da redução e remoção das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou projeto passível de certificação
- meta de emissão de gases de efeito estufa
- mitigação
- padrão de certificação do Sinare
- unidade de estoque de carbono
- planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas
Segundo o decreto, compete aos ministérios do Meio Ambiente, da Economia e aos ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que deverão estabelecer metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
Com relação ao Sinare, instituído pelo decreto, o objetivo do sistema é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a finalidade do decreto é "suprir lacuna regulamentar de quase 13 anos no que tange ao estabelecimento de procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e permitir, com isso, o fortalecimento das estruturas e sistemas necessários para o avanço da operacionalização do mercado de carbono no país e da mitigação às mudanças do clima".