O Senado aprovou na quarta-feira (15) o projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia. O projeto de lei trata da modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. O texto, de origem na Câmara, retorna à apreciação dos deputados.
O texto final do PL mantém as regras atuais até 31 de dezembro de 2045 àqueles que já possuem equipamentos de geração e também aos que implantarem os sistemas em até 12 meses após a entrada em vigor da legislação. Quem entrar depois terá um regime de transição que vai até 2028, com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Atualmente há o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema determina que a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída seja cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição. O projeto aprovado determina que estes subsídios prevaleçam até 2045 e detalha quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
Segundo o relator do projeto, Marcos Rogério (DEM-RO), nesse sistema a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Ele afirmou que esse tipo de geração de energia está presente em mais de 5.300 municípios. O número de unidades consumidoras que participam do sistema de compensação ultrapassa 783 mil e a potência instalada alcançou mais de 7.136 kilowatts (Kw).
O texto volta à Câmara, Casa de origem do projeto, por ter sofrido alterações no Senado. Segundo Marcos Rogério, as emendas acatadas “tornam a proposição mais equilibrada, no sentido de garantir que a microgeração e a minigeração distribuída continue se expandindo, atingindo cada vez mais uma camada maior da nossa população, ao mesmo tempo em que torna a repartição de custos mais justa”.
O subsídio foi criado em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para incentivar a geração de energia solar. Devido ao acelerado crescimento destes sistemas no país, em 2018 o órgão regulador estimou que esse benefício geraria, entre 2020 e 2035, um prejuízo superior a R$ 65 bilhões para todos os demais consumidores.