No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações, considerados essenciais, é inconstitucional. A decisão atendeu a uma ação que questionava as taxas cobradas em Santa Catarina, mas, por ter repercussão geral, poderá ser aplicada também em outros Estados e beneficiar, principalmente, consumidores da classe média.
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