Com 17 votos a favor, sete contra e duas abstenções, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou nesta quinta-feira (11) a regulamentação do autolicenciamento ambiental — tecnicamente chamado de licença ambiental por compromisso (LAC). O modelo de licenciamento já é lei no Rio Grande do Sul desde o início de 2020. No entanto, para ter validade era necessária a aprovação da regulamentação.
Com isso, 49 atividades produtivas, das quais 31 são de médio e alto potencial poluidor, poderão ser autolicenciadas independentemente do tamanho da operação. Dentro destas atividades produtivas estão as usinas de concreto e de asfalto, as centrais de beneficiamento de dejetos de animais, criação de bovinos semiconfinados, além da silvicultura com pínus e eucalipto.
Com a aprovação, as empresas estão autorizadas a enviar os documentos exigidos e precisam se comprometer a respeitar as regras — com isso, a permissão é automaticamente emitida pela internet. Anteriormente, estes empreendimentos precisavam da análise e da aprovação de técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para ser expedida.
A licença ambiental por compromisso é bastante criticada por entidades e ONGs ligadas ao meio ambiente. Em Brasília, uma ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei que permite o modelo de licenciamento gaúcho.
— O tema que estamos debatendo está no Supremo. Acredito que nem deveríamos analisar isso ainda, pois há muita insegurança jurídica. O que faremos se depois for considerado irregular (o autolicenciamento) e já houver empresas aprovadas? — questiona a coordenadora-presidente da ONG Mira-Serra, Lisiane Becker.
A lista das atividades que podem passar para o autolicenciamento e dos documentos requeridos foi elaborada pela Fepam. O órgão, inclusive, confirmou que dependendo do resultado do processo no STF, mudanças novamente poderão ser feitas.
— Não é um cadastro, não é isenção, é um licenciamento. Nós temos segurança ambiental para conduzir as atividades e que podem ser licenciadas desta forma. Não há uma decisão judicial contrária a este modelo. Se houver a negativa (do Supremo), poderemos, sim, retroagir — afirmou a diretora-presidente da Fundação, Marjorie Kauffmann.
No Supremo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e não há previsão de quando será colocada na pauta para análise.