Em meio à crise hídrica pela pior seca dos últimos 91 anos e o risco iminente de possível racionamento e apagões, o governo federal lançou programa para tentar frear o consumo de energia no país.
A medida já está em vigor e funciona assim: os consumidores que economizarem energia entre setembro e dezembro, na comparação com o mesmo consumo no período de 2020, receberão um bônus na conta de luz.
A adesão é voluntária. Mas para participar, a redução mínima no consumo é de 10%. Já o pagamento do bônus é limitado a 20% de redução.
Entenda como funciona o programa nas perguntas e respostas abaixo:
O consumidor é obrigado a reduzir o consumo?
Não. A adesão ao programa é voluntária.
Como ter direito ao bônus?
O consumidor precisara reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, de forma que a soma dos consumos de energia elétrica no período seja ao menos 10% menor em relação à soma no mesmo período de 2020.
A redução de consumo precisa superar os 10% em todos os meses de setembro a dezembro?
Não. O programa considera a soma do consumo no período de setembro a dezembro, que precisa ser inferior em pelo menos 10%. Assim, se o consumidor não conseguir reduzir em algum mês, ele ainda pode compensar nos demais.
Reduzi mais de 20% do consumo. Ganho mais desconto?
Não. O bônus é limitado a 20% da energia economizada.
Qual o valor do bônus?
Se atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Veja o exemplo elaborado pelo Ministério de Minas e Energia:
Se uma família consumiu 120 kWh em setembro, 130 kWh em outubro, 110 kWh em novembro e 140 kWh em dezembro de 2020, a sua média foi de 125 kWh no ano passado
- Se a família consumir 105 kWh em setembro, 110 kWh em outubro, 100 kWh em novembro e 110 kWh em dezembro de 2021, seu consumo médio durante a apuração do programa terá sido de 106,25 kWh
- Assim, essa família terá reduzido em 15% o seu consumo em relação à média dos mesmos meses do ano passado
- Ao final do programa, a família terá direito de receber R$ 37,50 a título de bônus
Quando o bônus será pago?
O bônus será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente. O desconto virá de uma só vez.
Quais consumidores podem receber o bônus?
Os consumidores aptos são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A) das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
E quais não podem?
Não são aptos a receber o bônus aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita verificar a redução.