O juiz Adel Américo Dias De Oliveira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou o arquivamento do inquérito da Polícia Federal (PF) que investigava possíveis crimes na venda de ações do Banrisul. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após a própria PF não encontrar crime de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada na venda de ações, em 2018.
Foram investigados os dois leilões realizados em abril de 2018. No primeiro, o governo do Estado arrecadou R$ 484,9 milhões com a venda de 26 milhões de papéis preferenciais (sem direito a voto em assembleias). E o segundo, em 27 de abril, gerou R$ 52,5 milhões com a venda de 2,9 milhões de papéis ordinários (com direito a voto em assembleias).
“(…) no caso em tela, não foi constatada falta de transparência nas operações, já que as comunicações ao mercado atenderam às regras da Instrução nº 168/91 da CVM “Comissão de Valores Mobiliários); nem a utilização, na condução do negócio, de artifícios, ardis ou estratagemas para alterar o preço das ações; e tampouco a existência de informação importante relacionada ao Banrisul, pendente de publicação”, argumentou o magistrado no despacho.
O caso foi investigado pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF. O titular na época e hoje superintendente da PF no Rio Grande do Sul, delegado Aldronei Rodrigues, ouviu dezenas de testemunhas e chegou à conclusão de que não houve o cometimento dos crimes de manipulação de mercado e de uso indevido de informação privilegiada. Esses crimes eram os que competiam à PF investigar.
Na oportunidade, foram abertas investigações também na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Ministério Público Federal (MPF), no Ministério Público de Contas (MPC) e no Ministério Público Estadual (MP-RS).
A suspeita de irregularidade na contratação de uma corretora vinculada a um banco onde um dos então diretores do Banrisul trabalhou seis anos antes foi afastada.
O relatório policial traz a conclusão do trabalho da CVM, que não encontrou irregularidades no processo. Cita, por exemplo, que o Banrisul continuaria a ter a orientação de seus negócios sociais definida pelo Estado do Rio Grande do Sul, detentor de mais de 98% das ações com direito a voto.
Outra suspeita levantada seria a venda sem comunicação prévia correta ao mercado. Conforme a apuração da CVM citada pela PF, também não houve irregularidade nesse ponto.
Foram procuradores da República que pediram à PF a abertura de inquérito.
Em outra frente, o MPC teve pedido deferido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para auditoria técnica nas operações. Conforme o TCE, não foram encontrados indícios de irregularidades.
Contraponto
GZH procurou o Banrisul e o então governador na época, José Ivo Sartori. Ambos optaram por não se posicionar.