O projeto de reforma tributária enviado nesta sexta-feira (25) pelo governo federal ao Congresso prevê, além da ampliação da faixa de isenção no Imposto de Renda (IR), redução no número de contribuintes beneficiados pelo desconto previsto na declaração simplificada.
Na prática, o abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16 mil, deixa de ser uma opção para quem tem renda acima de R$ 3,3 mil (R$ 40 mil ao ano).
Por um lado, o projeto busca isentar cerca de 5,6 milhões de pessoas da prestação de contas com o Fisco. Mas, com a outra mão, retira a possibilidade de abatimento de parte da renda de mais de 8,5 milhões de brasileiros enquadrados nas faixas 4 (de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68) e 5 (acima de 4.664,68). Isso sem contabilizar a parcela da população enquadrada na faixa 3, que recebe acima de R$ 3,3 mil.
— O projeto promove um aumento de 31% (na tabela do IR) que tiraria vários trabalhadores da obrigatoriedade tributária, mas, por outro lado, o desconto simplificado foi reduzido. Isso significa considerar que quem ganha mais de R$ 3,3 mil está com dinheiro sobrando para pagar impostos, o que não é verdade – diz o diretor legislativo da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Diogo Chamun.
Nas mudanças previstas para empresas, também há compensações. Apesar da previsão de diminuição do IR para pessoa jurídica em cinco pontos percentuais pelos próximos dois anos (dos atuais 15%, para 12,5%, em 2022, chegando a 10%, em 2023), a reforma tributária volta a taxar os lucros e dividendos em 20% na fonte.
Isso significa uma retirada de benefício para todas empresas, com exceção das micro e pequenas empresas que distribuírem até R$ 20 mil por mês. O subsecretário de tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, considerou, durante a apresentação dos dados na manhã de sexta-feira, que esse item elimina uma distorção histórica na tributação entre as grandes e pequenas empresas.
No entanto, segundo Chamun o projeto não esclarece como isso será feito em relação a micro e pequenas empresas, já que recolhem o IR junto com outros tributos numa mesma guia. Assim, poderia tanto haver um desequilíbrio contrário às empresas de menor porte, quanto uma majoração para as médias, uma vez que aquelas acima do teto de R$ 20 mil teriam de arcar com o tributo sobre dividendos.
— O teto de R$ 20 mil é um valor paliativo e não salvaguarda a totalidade dos pequenos negócios. Os pequenos têm um direito de condição diferenciada por força da Lei Complementar 123 que prevê esse tratamento diferenciado e, neste caso, o dito tratamento diferenciado pode ser para pior — avalia Chamun, que não descarta a possibilidade de futuras judicializações caso a matéria seja aprovada.
Outro ponto trata dos juros sobre capital próprio, adotados por empresas que apuram os impostos pelo lucro real, que, atualmente, são tributados e posteriormente podem ser abatidos. Caso a proposta passe pelo Congresso, não haverá mais deduções. A justificativa é de que esse mecanismo foi criado para facilitar o acesso ao crédito e o autofinanciamento das empresas com recursos de sócios e diretores em outro ambiente de juros e inflação.
— Entendemos que, para compensar a redução da tarifa geral das empresas e a atualização da tabela, já era hora e taxar esse item — diz Serpa.
Para Chamun, esse tipo de medida serve para justificar o que o governo chama de “renúncia fiscal”, mas que na realidade são “perdas inflacionárias” acumuladas em 25 anos. O diretor do Fenacon lembra que, desde 1996, o resíduo gerado pela falta de atualização da tabela do IR em vários anos gera um prejuízo de 113,09% aos contribuintes.