O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou na manhã desta sexta-feira (25) ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), proposta de reforma tributária que reformula o Imposto de Renda (IR). Participaram também os ministros da Casa Civil, Luiz Carlos Ramos, e a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda.
O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro. A primeira fase já está no Congresso desde o ano passado, sem a indicação de relator até agora, e prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.
A proposta apresentada nesta sexta aumentou o limite de isenção do IR, hoje em R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Além disso, para compensar a perda de arrecadação, o governo propôs a taxação de lucros e dividendos que as empresas pagam para os seus acionistas como remuneração.
— São 30 milhões de brasileiros assalariados que pagarão menos imposto de renda porque pela primeira vez estamos tributando os ganhos e rendimento de capital — disse Guedes.
O governo reduziu ainda em cinco pontos a taxação do IR das empresas, que vai cair de 25% para 22,5% em 2022 e para 20% em 2023. De acordo com Guedes, a redução dos impostos vai permitir aumento de investimentos e geração de novos empregos.
Segundo o Ministério da Economia, a reforma no Imposto de Renda vai aumentar de 10,6 milhões para 16,3 milhões o número de brasileiros isentos. Guedes destacou ainda que 30 milhões de brasileiros terão redução de impostos.
Guedes disse ainda que o aumento das isenções não causará desequilíbrio nas finanças públicas, já que elas são resultados de mudanças estruturais de controle de despesas e crescimento econômico.
— Controlamos as despesas da Previdência, depois fizemos as privatizações, estamos gastando menos com os juros da dívida pública, economizamos R$ 400 milhões em quatro anos com juros, e agora vem aí a nova administração pública economizando mais de R$ 300 bilhões. Toda essa economia que estamos tendo com controle de gastos queremos transmitir à população — disse.
Ainda nesta sexta-feira, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, dará entrevista para detalhar o projeto de lei que altera o Imposto de Renda.
Principais propostas
A segunda etapa de reforma tributária enviada pelo governo pode ser dividida em três áreas: IR da pessoa física, IR da pessoa jurídica e investimentos
1) IR da pessoa física
a) Ampliação da faixa de isenção da tabela do IR
- De acordo com o projeto, a nova tabela materializa o princípio da progressividade. Ou seja, a ideia é concentrar tributações maiores nas faixas de renda mais elevadas, de maneira escalonada
- Por exemplo, a faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, correção de 31%. Com isso, cerca de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos
- As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção _ em torno de 13%
- Diminui a arrecadação em R$ 13,5 bilhões em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2023 e R$ 15,44 bilhões em 2024
b) Desconto simplificado
- O desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O abatimento fica limitado a R$ 8 mil
- Hoje, não há restrição. Todas as pessoas físicas podem optar pelo desconto, com abatimento limitado a R$ 16.754,34
c) Atualização do valor dos imóveis
- Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital
- Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença
- O prazo para adesão e pagamento do imposto de janeiro a abril de 2022
d) Lucros e dividendos
- Hoje, são isentos. Serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte
2) IR da pessoa jurídica
a) Redução do IRPJ
- Alíquota geral terá queda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10 pontos percentuais para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Na prática, haveria recuo de 25% para 20% em dois anos
- Estima-se que a arrecadação vai cair em R$ 18,52 bilhões em 2022 (quando a alíquota será de 12,5%) e em R$ 39,2 bilhões em 2023 (alíquota de 10%). Em 2024, o impacto é projetado em R$ 41,53 bilhões
b) Pagamento em ações
- Desembolsos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais
- Os pagamentos a empregados seguem dedutíveis
c) Juros sobre capital próprio
- Fica vedado a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. A possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios, alega o governo
d) Apuração trimestral
- Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL
- Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente
- Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes
3) Investimentos
a) Operações em bolsa de valores
- A apuração hoje é mensal e passaria para trimestral
- As alíquotas, que atualmente são de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros e de 20% no day trade e cotas de FII seriam unificadas em 15% para todos os mercados
- A compensação de resultados negativos, atualmente limitada entre operações de mesma alíquota, poderia ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa
b) Ativos de renda fixa
- Passam a ter alíquota única de 15%
- Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias
c) Fundos abertos
- Passam a ter alíquota única de 15%
- Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação
- Fim do "come-cotas" em maio
- Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data
d) Fundos fechados
- Hoje, 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas
- Será alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para "comecotas".
- Fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passam a pagar como os demais. A Receita espera arrecadação de R$ 14,47 bilhões em 2022 nesse item
e) Fundos de investimento imobiliário
- Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022
- Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas