Provocado pelo governo do Maranhão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),deferiu liminar nesta quarta-feira (28) determinando ao governo federal a realização do Censo Demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Ministério da Economia informou na última semana que o levantamento, cancelado no ano passado por causa da pandemia, também estaria suspenso neste ano devido à falta de recursos. O Censo é realizado a cada 10 anos para mensurar o perfil social, demográfico e econômico da população brasileira.
Como os repasses dos fundos de participação de Estados e municípios são feitos com base nos dados do Censo, o governo maranhense argumentou que a ausência da pesquisa poderá ocasionar perdas de receitas tributárias e também acarretará dificuldades de formular e executar políticas públicas.
“O censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais? A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, fundamentou o decano do Supremo Tribunal Federal em sua decisão liminar.
Na sexta-feira (23), o então secretário Waldery Rodrigues, demitido nesta terça-feira (27) pelo ministro Paulo Guedes, havia informado que devido aos cortes realizados no orçamento o Censo estava cancelado. A pesquisa perdeu 96% do orçamento, que foi reduzido de R$ 2 bilhões para R$ 71 milhões.