O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa quinta-feira (24), decreto para regulamentar o novo marco legal do saneamento básico no País. A medida constará em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de acordo com o Planalto. Segundo a Secretaria-Geral, o decreto estabelece "a forma em que se dará o repasse dos recursos e o apoio técnico e financeiro da União" aos municípios para a adaptação dos serviços de saneamento.
Cidades brasileiras que não estejam organizadas em blocos (prestação regionalizada) conseguirão acessar recursos da União ou de financiamentos de bancos federais para a área de saneamento até 31 de março de 2022. A regra de transição está no decreto publicado nesta quinta-feira, 24, que regulamenta o apoio técnico e financeiro da União para os municípios se adaptarem ao novo marco legal do setor, em vigor desde julho. Além disso, financiamentos ou repasses firmados antes da publicação do decreto não serão descontinuados em razão das exigências da nova lei.
Esses critérios devem destravar cerca de R$ 5 bilhões de recursos públicos que ficaram represados desde a sanção do marco Isso porque o texto define que o governo ou bancos públicos federais só irão alocar dinheiro onde as cidades tenham aderido a prestação regionalizada - quando um grupo de municípios se organiza para contratar a mesma empresa que irá operar os serviços de água e esgoto, por exemplo. A medida foi pensada para incentivar a formação dos blocos e unir o chamado "filé com osso", o que possibilita que a iniciativa privada também preste serviços em cidades menos atrativas financeiramente.
O ato regulamenta ainda o conceito de regionalização, para que consórcios públicos atuais de municípios e gestões associadas também possam ser enquadrados na lei, sob alguns critérios. Esses formatos só poderão ser reconhecidos como unidades regionais ou blocos de referência quando não abrangerem municípios integrantes de regiões metropolitanas e não prejudicarem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de cidades no Estado.
Entre as atividades que a União poderá dar assistência, condicionada à disponibilidade orçamentária, estão a definição das unidades regionais; elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento; modelagem da prestação dos serviços; elaboração ou atualização das normas de regulação e fiscalização; elaboração de edital e leilão para concessão dos serviços ou para a venda do controle da estatal prestadora, entre outros.
A regulamentação tem como objetivo a universalização do saneamento, além de facilitar a ampliação da participação privada no setor. "Considerando que a titularidade do serviço é, em regra, dos municípios, o incentivo estabelecido pelo novo marco legal à adoção de suas regras se baseia no repasse de recursos públicos da União, vinculados à observância de determinadas condicionantes", relatou a Secretaria-Geral em nota.
Segundo a pasta, o decreto prevê "uma série de atividades a serem executadas pelo ente federal ou com apoio deste com vistas à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico, condicionadas à observância pelos entes de determinadas condicionantes".
O marco do saneamento foi sancionado em 15 de julho com veto ao trecho que permitia empresas estatais do setor renovarem por mais 30 anos os contratos de programas atuais e vencidos. A possibilidade dessa prorrogação foi o que permitiu a aprovação da proposta, que enfrentou resistência no Congresso. A polêmica sobre o assunto e a falta de acordo com o governo fez a análise dos vetos presidenciais ao marco ficar para 2021.