A disparada do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) deve estimular nova busca por renegociação de contratos de aluguel. É que o IGP-M serve como referência para a maior parte dos reajustes de locação de casas, apartamentos e imóveis comerciais.
Popularmente chamado de inflação do aluguel, o indicador é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Reflete o comportamento de preços diversos, de matérias-primas agrícolas e industriais a bens e serviços.
Para o reajuste de aluguel, é usada a variação do IGP-M em 12 meses. No acumulado até setembro, o indicador registra alta de 17,94%.
Os contratos costumam ser reajustados com a variação registrada até o mês anterior. Por exemplo: se o mês de atualização do aluguel é outubro, vale o acumulado de 12 meses até setembro.
A Lei do Inquilinato, de 1991, prevê o reajuste anual. Para isso, são usados índices de inflação — no caso do aluguel, o IGP-M, principalmente. A FGV divulga o indicador desde a década de 1940.
A indexação de contratos é uma espécie de reflexo dos períodos de hiperinflação no país. Como os preços subiam muito de uma hora para outra, a escolha de um índice de reajuste trouxe segurança para donos de imóveis.
Por outro lado, em períodos de alta nos preços de matérias-primas e demais produtos, a medida pode causar grande impacto para o bolso de inquilinos, frisa o pesquisador da Fipe Eduardo Zylberstajn, coordenador do Índice FipeZap.
— A moeda brasileira era vista com muita desconfiança, não tinha previsibilidade. Então, houve indexação de preços. Com a estabilização do real, e a inflação sob controle, isso perdeu relevância. Mesmo assim, é raríssimo ver contratos sem indexador hoje — diz.
— Não tem nada de errado com o cálculo do IGP-M, a FGV é especialista em índices de preços. Só que o IGP-M não mede o comportamento do mercado imobiliário, aí podemos ter momentos de descolamento — acrescenta.