A disparada do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) deve estimular nova busca por renegociação de contratos de aluguel. É que o IGP-M serve como referência para a maior parte dos reajustes de locação de casas, apartamentos e imóveis comerciais.
Para dar dicas a inquilinos e proprietários na hora de renegociar os acordos, GZH conversou com o educador financeiro Adriano Severo, da Severo Educação Financeira, e o advogado Fabio Milman, especialista em contratos. A seguir, veja sugestões.
O que é o IGP-M?
Popularmente chamado de inflação do aluguel, o indicador é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Reflete o comportamento de preços diversos, de matérias-primas agrícolas e industriais a bens e serviços.
Para o reajuste de aluguel, é usada a variação do IGP-M em 12 meses. No acumulado até setembro, o indicador registra alta de 17,94%. Os contratos costumam ser reajustados com a variação registrada até o mês anterior. Por exemplo: se o mês de atualização do aluguel é outubro, vale o acumulado de 12 meses até setembro.
Dicas para inquilinos
-Em locações intermediadas por imobiliárias, o primeiro passo para renegociar contratos é acionar as empresas. São elas que podem fazer a interlocução com os proprietários dos imóveis. Quando não há presença das imobiliárias, a dica é entrar em contato diretamente com os donos.
-Se você teve perda de renda ou faturamento durante a pandemia, é recomendável reunir documentos que comprovem a redução nos ganhos. Sugerir valores de aluguel que cabem no bolso também pode ajudar nas tratativas.
-Caso não haja acordo nas renegociações diretas ou junto a imobiliárias, inquilinos podem acionar a Justiça para pedir a revisão de contratos, sinaliza o advogado Fabio Milman. No entanto, não há garantia de sucesso.
-Antes de buscar a revisão judicial, frisa Milman, é importante avaliar se o contrato tem prazo de locação determinado ou indeterminado.
-Em um aluguel com prazo determinado, o inquilino pode permanecer no imóvel pelo menos até o fim do contrato, caso não cometa infrações — entre elas, deixar de pagar o aluguel. Com período indeterminado, a situação muda. Se o dono não aceitar rever o valor na Justiça, pode solicitar de imediato a desocupação do imóvel.
-Uma eventual mudança de endereço requer análise de um conjunto de questões, diz o educador financeiro Adriano Severo. Se não houver sucesso nas tratativas de revisão contratual, o indicado é buscar novo imóvel com diferença considerável nos custos de locação. A ideia seria compensar as despesas geradas pela desocupação. Contratos podem exigir reparos e pintura do endereço na hora de saída, além de existirem custos logísticos relacionados à mudança.
Dicas para proprietários
-Avalie se o preço de aluguel está adequado às condições do imóvel. Comparar o valor com o de locais similares pode ser útil.
-O proprietário não é obrigado a aceitar redução no preço cobrado. Entretanto, a baixa no valor do aluguel pode ser adequada durante período de forte crise econômica.
-É que, diante das dificuldades geradas pela pandemia, encontrar novo inquilino pode ficar mais difícil. Enquanto o imóvel estiver vazio, pode haver gasto com manutenção, além de IPTU e taxas de condomínio.
-Analise o histórico do inquilino. Se ele não costuma atrasar pagamentos, pode haver incentivo para uma readequação contratual.