O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas do acordo coletivo e, com isso, decidiu determinar o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir de amanhã (22). O tribunal julgou nesta tarde o dissídio de greve dos trabalhadores da estatal, que estão parados desde 17 de agosto, diante das discussões do novo acordo coletivo.
Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva. No entanto, haverá desconto de metade dos dias parados e o restante deverá ser compensado. Além disso, somente 20 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior deverão prevalecer. O reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas foi mantido. Também foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil caso não haja retorno ao trabalho.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.
Durante a audiência, os advogados dos sindicatos afirmaram que a empresa não está passando por dificuldades financeiras e que a estatal atua para retirar direitos conquistados pela categoria, inclusive os sociais, que não têm impacto financeiro.
Os representantes dos Correios no julgamento afirmaram que a manutenção das cláusulas do acordo anterior podem ter impacto negativo de R$ 294 milhões nas contas da empresa. Dessa forma, a estatal não tem como suportar essas despesas porque teve seu caixa afetado pela pandemia.
A empresa também sustentou que não pode cumprir cláusulas de acordos que expiraram, sob forma de “conquista histórica” da categoria.
O julgamento
Em 2019, após uma semana de greve, o TST mediou o acordo coletivo entre os trabalhadores e os Correios previsto para durar até o fim de 2021. No mês passado, no entanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, numa vitória para os Correios. Na prática, estavam suspensas 70 das 79 cláusulas contidas no acordo.
Segundo os sindicatos, as cláusulas retiradas tratavam de questões como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras. Já a estatal informou à época que os salários seguiam resguardados, e que os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e ao tíquete refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador.
A questão então foi discutida no julgamento pelo TST nesta segunda-feira. Quanto a esse ponto, o ministro Ives Gandra Filho apresentou o voto vencedor na sessão, propondo que sejam mantidas 20 cláusulas referentes a benefícios sociais e outras nove que já foram aceitas pelos Correios.