A medida provisória (MP) que criou o contrato Verde e Amarelo — que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego — perderá a validade se não for aprovada pelo Senado nesta segunda-feira (20). Se isso ocorrer, caberá ao Congresso definir, por meio de projeto de decreto legislativo, as regras para os contratos assinados na vigência do texto, lançado pelo governo em novembro do ano passado.
Uma MP entra em vigor assim que é editada pelo Executivo, mas precisa de aprovação do Legislativo para virar lei. O prazo para esta análise é de 120 dias.
Os líderes do Senado criticam, entre outros pontos, o tempo para a apreciação da medida, já que ela foi votada na última terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados e logo encaminhada para análise dos senadores.
Entre as principais mudanças trazidas pela MP está o fato de ela reduzir as obrigações patronais da folha de pagamento para a contratação de jovens de 18 a 29 anos que conseguem o primeiro emprego formal e que têm remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
Pela MP, o repasse ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. Para esses trabalhadores, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.
Também de acordo com o texto, a parcela de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%. As empresas que optarem por esse tipo de contrato ficam ainda temporariamente isentas da contribuições para o Sistema S, entre outros pontos.