O governo Jair Bolsonaro prepara a edição de uma medida provisória (MP) para permitir a cessão de trabalhadores entre empresas. A regra deverá valer durante a crise do coronavírus. A reportagem teve acesso ao esboço do texto em discussão na equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Bolsonaro deverá editar a MP na próxima semana.
Pelas regras, quando houver suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário, o empregado poderá ser cedido, caso aceite, para uma empresa a fim de suprir mão de obra. Um trabalhador de uma montadora, por exemplo, com contrato de trabalho suspenso em razão da produção paralisada, poderá ser transferido para uma fábrica de respiradores hospitalares.
Nesse caso, preservam-se o contrato com a montadora e o salário integral. Passado o período acordado, o trabalhador volta aos quadros de funcionários da montadora. A regra valeria por até três meses. Hoje, essa possibilidade está prevista na legislação trabalhista apenas para empresas terceirizadas.
"A medida provisória em tela autoriza a cessão temporária do contrato de trabalho entre o empregador cedente e o tomador cessionário, mediante anuência escrita do empregado, sem caracterização de mais de um vínculo de emprego", diz o texto.
Nenhuma transferência de mão de obra ocorre sem o consentimento do trabalhador. Caso ele opte pela cessão, as duas empresas firmarão um contrato que só terá validade com a assinatura do funcionário cedido. O esboço da MP define ainda as condições para a transferência. O acordo deverá prever a garantia "de todas vantagens e direitos previstos no contrato de trabalho do empregado com o cedente".
Se houver aumento de jornada na nova empresa, deverá haver remuneração adicional proporcional. Isso inclui o pagamento dos adicionais de trabalho insalubre, se for o caso. Também deverá haver concordância expressa do empregado "com o exercício de atividades no período noturno ou em condições insalubres e perigosas". Essa é uma exigência reproduzida da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, como o depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), continuarão sob responsabilidade do cedente. No entanto, a empresa poderá obter o reembolso dessas despesas referentes ao período em que o trabalhador foi cedido. Cada funcionário cedido terá folhas de pagamento distintas. A empresa cedente não poderá cobrar luvas ou obter qualquer outra forma de remuneração por ter fechado o contrato de cessão.
Inicialmente, a transferência de trabalhadores estava prevista na MP 936 editada há duas semanas. Essa medida autorizou a suspensão dos contratos por dois meses ou a redução de jornada de ao menos 25% com corte de salário.
A ideia defendida pelo secretário especial de Previdência Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, já era incluir a cessão de contrato de trabalho como medida compensatória. No entanto, o texto demorou a ficar pronto. O governo preferiu editar a MP 936 para evitar atraso.
Segundo os técnicos envolvidos na elaboração do texto, a transferência de funcionários entre empresas foi uma ação usada por países em períodos de guerra para frear o desemprego. Ela permite o deslocamento de mão de obra entre setores.
Existe ainda uma segunda vertente. Na batalha contra o coronavírus, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, convocou as montadoras de veículos a produzir ventiladores pulmonares. No Brasil, esse movimento, chamado de reconversão industrial, está em curso motivado principalmente pelos Estados, que tentam adaptar unidades industriais para a produção de insumos hospitalares. Até fabricantes de bebidas passaram a produzir álcool para a população, artigo em falta nas prateleiras dos supermercados. Empresas têxteis poderiam fabricar máscaras e aventais de uso hospitalar.
A MP abre espaço para que profissionais como agentes de turismo, hoje completamente desalentados diante da paralisia das viagens e eventos, possam ter seus empregos (e salários) garantidos ao longo da pandemia, seja em indústrias convertidas ou em outros ramos de atividade que na crise estão em alta, como o varejo eletrônico e os supermercados.