O governo depositou e, depois, estornou o valor do auxílio emergencial de R$ 600 pago a alguns trabalhadores que entraram no primeiro lote, liberado pela Caixa Econômica Federal na última quinta-feira (9). Essa primeira leva de pagamentos contemplava um total de 2,5 milhões de brasileiros que já estavam inscritos no cadastro do governo federal para programas sociais (CadÚnico) e têm contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O governo ainda não iniciou o pagamento do benefício para os trabalhadores informais que não faziam parte do CadÚnico. Na segunda (13) e terça-feira (14), haverá uma nova rodada de pagamentos.
Dois leitores procuraram a reportagem e disseram que os R$ 600 entraram na conta na quinta-feira, dia de início dos pagamentos, e, na sequência, como débito. O Ministério da Cidadania não informou o número de casos que tiveram o crédito devolvido, mas disse que os créditos que foram "pontualmente estornados" serão analisados. A pasta não detalhou, entretanto, os motivos que levaram esses informais a não terem direito ao auxílio emergencial.
A Caixa confirmou que o Ministério da Cidadania solicitou o estorno de alguns lançamentos, para nova avaliação. Além disso, o banco afirma que os R$ 600 não são usados para abater dívidas existentes nem para o pagamento de tarifas.
Resposta
Em nota, o Ministério da Cidadania confirmou a devolução dos créditos, que disse ser pontual. "Desde o início do processo estão sendo tomados todos os cuidados para que o dinheiro chegue o mais rápido possível aos elegíveis de acordo com a lei. Os créditos que por algum motivo foram pontualmente estornados serão analisados e fazem parte da rotina de cuidados que temos ao avaliar a compatibilidade dos dados cadastrais do recebedor, ao perfil público do auxílio, ou seja, os que mais precisam. Todos aqueles que tiverem direito ao benefício serão atendidos", afirma.
O órgão diz ainda que se trata de operação complexa que, no primeiro dia de créditos, alcançou mais de 2,6 milhões de pessoas.
Um dos critérios exigidos pelo governo para ter acesso a esse benefício é ganhar, no máximo, R$ 522,50 por pessoa da casa ou renda familiar de até R$ 3.135. Quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou seguro-desemprego não tem direito.
Depois de liberar o benefício para brasileiros participantes do CadÚnico, com conta em bancos públicos, o governo vai pagar o auxílio para mães responsáveis pelo sustento da família. Aquelas que se encaixarem nos critérios do programa poderão receber cota dupla, de R$ 1,2 mil mensais, durante três meses. Na terça-feira (14) será a vez dos trabalhadores informais do CadÚnico que abriram uma poupança digital.
Pode haver direito a um auxílio de R$ 1,8 mil (o equivalente a três cotas) quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.
Trabalhadores informais que fazem parte do CadÚnico têm se queixado do sistema de consulta disponível pela Caixa. Ao consultar o aplicativo e o site, o sistema apenas informa que a liberação está em análise e que o trabalhador deverá fazer nova consulta posteriormente. Para esses casos, a recomendação da Caixa é ligar para o telefone 111. Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil que entraram no primeiro poderão confirmar, por esse telefone, se o dinheiro entrou na conta.
Para quem recebe Bolsa Família o auxílio será pago de 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa.
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Desempregado
- Microempreendedor individual (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador Informal
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Não tem direito ao benefício quem:
- Pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.