O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou, na quarta-feira (15), a possibilidade de flexibilização das medidas de combate ao coronavírus nos municípios que não estão localizados nas regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul. Prefeitos dessas cidades foram autorizados a reabrir atividades do comércio, desde que observadas as regras de higiene. Com base nessa decisão, de acordo com o G1, alguns municípios já emitiram decretos permitindo as novas medidas.
Em Cruz Alta, o atendimento presencial dos estabelecimentos e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais foram autorizados a partir desta quinta-feira (16). O comércio estava fechado desde 21 de março, com atividades essenciais funcionando com horário reduzido.
No município de Santo Ângelo, a prefeitura autorizou a reabertura do comércio, porém com restrições. O novo decreto deve ser assinado ainda nesta quinta-feira pelo prefeito Jacques Barbosa.
Já em São Gabriel, o prefeito Rossano Gonçalves havia publicado na quarta-feira um decreto que permite a reabertura parcial de todos os estabelecimentos comerciais e serviços. Esses locais devem adotar as seguintes medidas: capacidade de atendimento de 30% do fluxo de pessoas; colaboradores e clientes devem utilizar máscaras; empresas devem disponibilizar máscaras de acrílico para funcionários ou colocar divisão de acrílico entre cliente e empregado; lojas devem adotar horário exclusivo de atendimento para idosos.
Na cidade de Uruguaiana, a prefeitura liberou o funcionamento do comércio a partir desta quinta-feira. Restaurantes, bares e lojas precisam limitar a capacidade interna a 50% do previsto no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) — supermercados seguem funcionando conforme decretos anteriores, que preveem 30% da capacidade prevista. Academias podem funcionar, seguindo orientações de higiene e limitação do atendimento de um aluno a cada 60 metros quadrados, com no máximo 10 alunos por vez.
Vale do Sol permitiu que estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço funcionem em horário comercial, limitando o atendimento em 50% da lotação máxima prevista pelo Corpo de Bombeiros. Missas e cultos religiosos podem ser realizados, desde que adotem limite de 25% da capacidade de assentos do local. Lotéricas, agências e postos bancários também estão autorizados a funcionar.