- Em entrevista coletiva, Eduardo Leite afirmou que o decreto com as novas regras de distanciamento social serão publicadas nesta quarta ou na manhã de quinta.
- Elas vão valer para as regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, onde há maior incidência do coronavírus
- Nos demais municípios do interior, prefeitos estão autorizados a permitir a reabertura das atividades do comércio, desde que com regras de acesso e higiene
O governador Eduardo Leite anunciou, na tarde desta quarta-feira (15), que as restrições de fechamento do comércio serão mantidas em novo decreto até o dia 30 de abril nas regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, onde há maior incidência do coronavírus no Rio Grande do Sul. A flexibilização foi concedida somente aos demais municípios do interior gaúcho, em que os prefeitos estão autorizados a permitir a reabertura das atividades do comércio, desde que observadas regras de acesso e de higiene.
As novas regras de distanciamento social serão publicadas em decreto ainda nesta quarta-feira (15) ou, mais tardar, na manhã de quinta-feira (16), informou Leite. Às 17h30min, o governo divulgou a lista de municípios que fazem parte dessas regiões (leia abaixo).
O governador alegou que é preciso fazer uma transição segura entre a restrição mais rigorosa para uma mais flexível.
— É uma migração para um modelo de distanciamento controlado — afirmou Leite.
A decisão se mostra cautelosa já que, antes de anunciar o conteúdo do novo decreto, Leite mostrou dados que indicam que o Rio Grande do Sul conseguiu achatar a curva do coronavírus: na comparação com outras unidades federativas, tem algumas das menores taxas de infecção de pessoas e também de óbitos. O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado de letalidade mais baixa do vírus. A disseminação também é mais lenta por aqui, com 6,2 casos para cada 100 mil habitantes, enquanto o Brasil tem índice de 12 infectados na mesma escala populacional.
— A ciência nos adverte sobre o comportamento sinuoso do vírus, lidamos com algo desconhecido e as certezas são provisórias. Nossa estratégia é feita pensando em poupar vidas. Não podemos admitir perder qualquer vida — alertou o governador.
Com a decisão de Leite, nas regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, estão autorizados apenas o funcionamento de serviços essenciais, como mercados e farmácias. Se os prefeitos das cidades desejarem, eles podem editar decretos para autorizar funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que foi uma flexibilização feita por Leite em 9 de abril. Já o comércio em geral segue fechado, apesar da pressão de entidades empresariais que alertam para os riscos econômicos.
No interior, afora as regiões de Porto Alegre e Caxias do Sul, os prefeitos poderão editar decretos próprios autorizando os comércios locais a voltaram ao trabalho, com protocolos a serem observados.
— A Região Metropolitana responde por mais de 50%, cerca de 60%, do número de casos. Associado à Serra gaúcha, são 70% dos casos no Rio Grande do Sul. E pela alta relação de interdependência econômica dos municípios destas regiões, mantemos as políticas de distanciamento sem a possibilidade de flexibilização. Entendemos que essa é a forma adequada — argumentou Leite a respeito da decisão de manter as restrições nestes locais.
Municípios da Região Metropolitana, segundo o governo do RS
- Alvorada
- Araricá
- Arroio dos Ratos
- Cachoeirinha
- Campo Bom
- Canoas
- Capela de Santana
- Charqueadas
- Dois Irmãos
- Eldorado do Sul
- Estância Velha
- Esteio
- Glorinha
- Gravataí
- Guaíba
- Igrejinha
- Ivoti
- Montenegro
- Nova Hartz
- Nova Santa Rita
- Novo Hamburgo
- Parobé
- Portão
- Porto Alegre
- Rolante
- Santo Antônio da Patrulha
- São Jerônimo
- São Leopoldo
- São Sebastião do Caí
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Taquara
- Triunfo
- Viamão
Municípios da região de Caxias do Sul, segundo o governo do RS
- Antônio Prado
- Bento Gonçalves
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Farroupilha
- Flores da Cunha
- Garibaldi
- Ipê
- Monte Belo do Sul
- Nova Pádua
- Pinto Bandeira
- São Marcos
- Santa Teresa
- Nova Roma do Sul
Leia o decreto na íntegra